Brasília/Niquelândia

Por falta de acessibilidade, empresas de ônibus terão de indenizar cadeirante em R$ 4 mil por danos morais em Niquelândia

TJ negou recurso das permissionárias da linha intermunicipal entre Brasília e a cidade do Norte: portador de paraplegia irreversível, autor da ação alegou ter sido constrangido ao ouvir que teria de ser carregado para conseguir embarcar, em 2017

Duas tradicionais empresas que operam a linha intermunicipal de ônibus entre Brasília e Niquelândia terão de pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a um cadeirante da cidade do Norte do Estado, por decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) na capital.

No despacho, o juiz Héber Carlos de Oliveira – da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Civis do Estado de Goiás – manteve a decisão inicial do Poder Judiciário de Niquelândia, que já havia condenado as concessionárias ao pagamento do mesmo valor já mencionado.

O cadeirante, que é portador de paraplegia irreversível, relatou à Justiça que em 14 de fevereiro de 2017 esteve na Rodoviária de Niquelândia interessado em comprar uma passagem para a capital federal, de onde pretendia seguir viagem para Cuiabá/MT.

No guichê de uma das empresas, o autor do processo perguntou se o ônibus era adaptado para esse tipo de transporte.

Além da negativa sobre a acessibilidade do veículo, o cadeirante teria ouvido que precisaria ser carregado por parentes e/ou amigos, caso quisesse viajar. Na primeira audiência de conciliação em Niquelândia, não houve acordo.

Na ocasião, a defesa de uma das empresas alegou que o autor do processo teria sido desrespeitoso na abordagem sobre a acessibilidade do ônibus que, mesmo não dispondo de plataforma elevatória, poderia realizar a viagem do cadeirante para Brasília.

Houve, ainda, a argumentação de que o cadeirante criou uma situação embaraçosa para as duas empresas, já que o mesmo teria desistido de viajar e passou a filmar, com o celular, imagens para forjar provas de que teria sido desrespeitado por um atendente do guichê.

Condenadas em primeira instância pelo então juiz da cidade, Jesus Rodrigues Camargos, as duas empresas de ônibus apelaram ao TJ.

Porém, não obtiveram êxito e, de fato, terão de pagar a indenização de R$ 4 mil para o cadeirante de Niquelândia. O juiz da 3ª Turma Recursal do TJ fez constar, na decisão, que as empresas que operam a linha Brasília-Niquelândia defenderam-se anexando fotos de um ônibus com estrutura de acessibilidade jamais oferecida aos deficientes físicos da cidade do Norte.

O QUE DISSE O JUIZ – “São evidentes os danos morais sofridos pelo autor que, por ser deficiente físico, teve seu direito a transporte rodoviário negado e/ou extremamente dificultado pela transportadora que, como prestadora de serviços públicos, equipara-se a um fornecedor, tendo que fornecer serviço adequado aos seus usuários. Por tratar-se de obrigação regida pelo Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade da empresa [sobre a oferta de ônibus com acessibilidade, em Niquelândia] é objetiva não há porque questionar se houve culpa [do cadeirante] em sua conduta. A humilhação e o constrangimento sofrido pelo autor demonstraram a procedência da presente ação indenizatória, pela falha na prestação dos serviços oferecidos”, afirmou o Héber Carlos de Oliveira, num dos trechos da sentença de quatro páginas.

Cadeirante do sexo feminino sendo carregada para viajar em ônibus por falta de acessibilidade, em Belo Horizonte: situação constrangedora, segundo o Poder Judiciário [Foto: Jornal O Tempo/Reprodução]

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