Brasília/Niquelândia

Presidente do TSE ordena TRE a executar afastamento definitivo do prefeito Valdeto Ferreira

Luiz Fux assinou despacho às 14h54, que 'viralizou' nas redes sociais às 17h50. Léo Ferreira, presidente do Legislativo, assume Executivo a qualquer momento

Em decisão assinada às 14h54 desta quinta-feira (19) em Brasília, o ministro-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, ordenou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Goiânia, seja comunicado para o cumprimento do acórdão e do imediato afastamento do prefeito Valdeto Ferreira Rodrigues (PSB) do posto de chefe do Poder Executivo de Niquelândia; e a realização de novas eleições na cidade de 45 mil habitantes, uma das mais importantes do Norte do Estado. Como a decisão versa sobre a cassação de registro de candidatura da chapa que havia sido formada com o atual vice-prefeito Celino Correa (SD), este também irá deixar o cargo.

Com isso, a Prefeitura de Niquelândia será assumida em caráter interino pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Léo Ferreira (PSB). A cópia das duas páginas do despacho de Fux ‘viralizou’ nas redes sociais e nos grupos de Whats App em Niquelândia cerca de três horas depois, por volta das 17h40. Segundo o advogado Nilson Ribeiro Spíndola, o prazo regimental deste último trâmite judicial prevê de 5 a 10 dias para que o TRE efetive o afastamento definitivo do prefeito.

Mas, a exemplo do que ocorreu nos últimos dias – quando grupos políticos de oposição a Valdeto fizeram inúmeras visitas ao TSE e reiteradas ligações telefônicas diretamente ao gabinete de Fux em Brasília – movimentos semelhantes no TRE em Goiânia podem fazer com que Valdeto deixe a prefeitura nesta sexta-feira (20) ou na segunda-feira (23) pela proximidade com o final de semana, assim que o Cartório da 41ª Zona Eleitoral de Niquelândia  for cientificado pelo TRE e notifique oficialmente Valdeto sobre o desfecho em seu desfavor.

Valdeto, que fora eleito para seu segundo mandato em 2016 com 10.603 votos, teve seu registro de candidatura cassado por 7 votos a 0 pelo TSE em 1º de fevereiro desde ano em função de irregularidades cometidas em sua primeira gestão como prefeito (1993-1996) pela falta de prestação de contas sobre a aplicação de R$ 532.000,00 (em valores atualizados) do Ministério da Educação que foram destinados ao município na forma de convênios com a Secretaria Municipal de Educação de Niquelândia, há 22 anos.

Porém, a publicação do acordão (os termos da decisão) se estendeu por longos 40 dias e só foi efetivada pelo TSE no dia 12 de março. Desde então, havia expectativa de que o TRE em Goiânia fosse comunicado com maior brevidade, mas foram necessários mais 37 dias para que Luiz Fux desse o despacho bastante aguardado, em atendimento à recentíssima petição protocolada no TSE pela Coligação Niquelândia Nas Mãos do Povo, encabeçada pela ex-primeira-dama Gracilene Batista (PR), segunda colocada no pleito passado.

Fux, relator do recurso especial de Valdeto antes de se tornar presidente do TSE, demonstrou extremo rigor na avaliação da causa ao afirmar que o não-cumprimento da totalidade da sentença condenatória de 2007 – que ordenava a Valdeto que efetuasse o ressarcimento da quantia aos cofres públicos – era determinante para o indeferimento do pedido do registro da candidatura às eleições de 2016, apesar de já ter cumprido o prazo de inelegibilidade para voltar a disputar cargos públicos.

Valdeto, assim que deixar o cargo, entregará a Prefeitura de Niquelândia em situação ainda mais difícil do que quando assumiu em janeiro de 2017 com salários atrasados do funcionalismo público; greve de professores em andamento; e uma denúncia recentemente oferecida pelo Ministério Público (MP) sobre favorecimento indevido a um posto de combustíveis da cidade, que firmou contrato de quase R$ 2 milhões com a municipalidade. Em resumo, uma crise administrativa, financeira e moral poucas vezes vista nos 283 anos do município que, mesmo com a iminente troca de prefeito, não será resolvida tão facilmente.

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