Niquelândia

TRE dá prazo de 48 horas para definição de candidatos a prefeito e vice em eleição suplementar

Pleito extemporâneo será dia 3 de junho. Chapas precisam ser registradas até a sexta-feira (11) no Cartório da 41ª Zona Eleitoral: correria total

Exatamente 48 horas, a contar da zero hora desta terça-feira (8): esse foi o enxutíssimo prazo anunciado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em sua Resolução 280/2018 no início da noite da segunda-feira (7) para que os partidos políticos de Niquelândia realizem suas convenções para definir os nomes dos candidatos que vão disputar a eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito da cidade do Norte do Estado, oficialmente marcada para o dia 3 de junho, primeiro domingo do próximo mês.

Portanto, serão apenas dois dias – nesta quarta-feira (9) e na quinta-feira (10) – que os partidos terão para fazer oficializar suas deliberações. As chapas formadas precisarão ser devidamente formalizadas junto ao Cartório da 41ª Zona Eleitoral de Niquelândia até às 18 horas da sexta-feira (11).

Como essa era a última data disponível no calendário do TRE antes das eleições gerais de outubro, serão apenas 26 dias corridos de tempo hábil para que aproximadamente 30 mil eleitores da cidade escolham quem irá governar a cidade por um prazo de aproximadamente 2 anos e meio até 31 de dezembro de 2020, sucedendo assim o prefeito interino Léo Ferreira (PSB).

A nova eleição – fato inédito na história política da cidade – é uma consequência direta da cassação do registro de candidatura do agora ex-prefeito Valdeto Ferreira Rodrigues (PSB) e do então vice-prefeito Celino Correa (SD), afastados dos respectivos cargos pelo próprio TRE no dia 23 de abril em cumprimento da decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 1º de fevereiro, que somente foi oficialmente publicada em 12 de março.

A decisão do TRE pela nova eleição em tempo recorde favorece nomes mais conhecidos da população niquelandense e que já vinham trabalhando suas pré-candidaturas à Prefeitura de Niquelândia há mais tempo nos bastidores, caso do ex-vereador por dois mandatos Weder Chimango Dias de Oliveira, o Denguinho (PSDC); e do ex-vice-prefeito José Antonio de Oliveira, o Zé da Caixa (PTB).

Vereador em segundo mandato e presidente do Poder Legislativo, Léo Ferreira viu suas chances serem reduzidas de disputar a eleição suplementar com maior poder de fogo, já que trabalhava com a expectativa de que a data da eleição suplementar pudesse ser postergada pelo TRE para depois das eleições gerais de outubro.

O alongamento desse prazo, sabidamente, favoreceria o prefeito interino para tentar organizar a infinidade de problemas administrativos que herdou de Valdeto, como salários atrasados do funcionalismo público e uma greve em andamento dos professores da rede municipal em função desses mesmos débitos.

Outro nome forte à disputa é do advogado José Aurélio Silva Rocha, também do PTB, terceiro colocado nas eleições de 2016. Porém, em desfavor de Zé Aurélio pesa a expressa manifestação de sua família para que se abstenha de concorrer e priorize a continuidade dos cuidados com sua saúde, que sofreu forte abalo às vésperas do Natal do ano passado.

Já o vereador Saullo Adorno, outro então pré-candidato do PTB, deve ficar fora do pleito por questões familiares: no último sábado (5), sua mãe Alexandrina Maria Nogueira Guerra Adorno – popularmente conhecida como Dona Xanda – faleceu em Goiânia em decorrência de um câncer descoberto apenas cinco meses antes. Ela foi sepultada no mesmo dia no Cemitério Jardim das Palmeiras, também na capital.

MAIS SOBRE A ELEIÇÃO SUPLEMENTAR –  Só poderão disputar a eleição suplementar os candidatos cuja filiação partidária tenha sido efetivada até o dia 3 de dezembro de 2017. Ou seja, seis meses antes do pleito marcado para o próximo dia 3 de junho, configurando o mesmo prazo de 180 dias mínimos de filiação conforme a janela partidária fixada pelo TSE para as eleições municipais de 2016. Dessa feita, políticos de Niquelândia que trocaram de partido em 2018 – acreditando que a eleição suplementar demoraria a ser realizada – vão ficar de fora dessa disputa extemporânea.

Para os eleitores, o prazo é um pouco melhor: poderão votar, para prefeito e vice-prefeito de Niquelândia, quem estava em situação regular com seu título eleitoral até o dia 3 de janeiro de 2018. Ou seja, quem estava com o titulo cancelado e só fez o recadastramento biométrico após 4 de janeiro deste ano não poderá votar na eleição suplementar.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O exercício do bom jornalismo preza pela não-divulgação de informações cujo teor não tenha sido verdadeiramente confirmado por fontes oficiais.

E foi dessa maneira, para não criar expectativas desnecessárias na população de Niquelândia – já tão abalada pela demora para o afastamento do seu então governante e também  pela indecisão sobre a data que ocorreria a nova eleição na cidade – que o Portal Excelência Notícias absteve-se de veicular qualquer tipo de conteúdo sobre a eleição suplementar no município que não fosse o inteiro teor formalizado na Resolução 280/2018 assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Carlos Hipólito Escher.

Na noite da sexta-feira (4), um advogado de Niquelândia – cujo nome será preservado – informou ao Portal Excelência Notícias que a data de 3 de junho seria oficialmente confirmada para a realização da eleição suplementar na cidade.

Diante da recusa do Portal Excelência Notícias em veicular a informação extraoficial – apesar do alto grau de confiabilidade da fonte que nos procurou – a informação foi repassada pelo renomado militante do Direito para outros dois veículos de comunicação de Niquelândia.

Ambos assumiram o temerário risco de fazer a divulgação prévia, apenas com o conhecimento verbal da minuta da resolução – ou seja, dos termos dos documento que foi deliberado no plenário do TRE somente nesta segunda-feira (7); e que ainda não havia sido aprovado na noite da sexta-feira (4) quando o Portal Excelência Notícias abriu mão da primazia da divulgação exclusiva pela justa preocupação de não errar.

No jargão jornalístico, “furo” é o nobre acerto e precisão na divulgação de informação jornalística. E “barrigada”, o contrário, é justamente um erro que dificilmente é reparado sem prejuízo a reputação/credibilidade profissional do  de quem erra.

O Portal Excelência Notícias escolheu a prudência de não errar; e segue convicto que ‘jornalismo não é achismo’ por mais que a informação divulgada tenha sido a correta.

A ética no exercício do jornalismo é que faz do Portal Excelência Notícias o mais consistente investimento que Niquelândia recebeu na área de comunicação das últimas duas décadas. E tal empreendimento não dependerá de capital monetário mais vultoso para poder prosperar dignamente neste município, em que pese jocosas condutas em nosso desfavor.

Niquelândia, 08 de maio de 2018

A DIREÇÃO

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