Niquelândia/Uruaçu

Justiça decreta prisão preventiva de ex-militar por morte de rapaz de 21 anos em acidente de trânsito

Manutenção em cárcere do sargento reformado da PMDF, Ronilson Ferreira da Silva, foi decidida por juíza de Uruaçu: Weverson Michel Silva Santos estava numa moto e foi atingido na contramão

O militar reformado que se envolveu em acidente fatal no último final de semana, em Niquelândia, teve a prisão preventiva decretada na tarde da segunda-feira (12) pela juíza Geovana Mendes Baía Moisés, da Comarca de Uruaçu.

Ela respondia pelo Plantão Judiciário em Niquelândia e decidiu, em audiência de custódia, que o acusado não deveria ter o direito de responder ao processo em liberdade, dada a gravidade do caso.

Com a decisão da magistrada, Ronilson Ferreira da Silva, de 50 anos, continuará recolhido – agora por tempo indeterminado – na sede do 14º Batalhão da Polícia Militar (14º BPM) também em Uruaçu.

Por estar aposentado como segundo sargento da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), o Código de Processo Penal (CPP) assegura – para militares presos em flagrante – o direito de ficarem confinados em unidades militares e em separado de outros presos, por questões de segurança.

ACIDENTE MATOU JOVEM DE 21 ANOS – O rumoroso acidente de trânsito envolvendo Ronilson aconteceu por volta das 23 horas do sábado (10) na Avenida Brasil, altura do Setor Sevilha Park.

Na contramão da direção e embriagado – conforme registro da ocorrência feito pela PM de Niquelândia – o militar dirigia seu Fiat Mobi (cor prata, ano 2016, placa PAX-1186/DF) quando colidiu com a motocicleta Honda 160 Fan (placa PRL-0517, cor cinza, ano 2018) que era pilotada pelo jovem Weverson Michel Silva Santos.

O rapaz, de apenas 21 anos, não resistiu aos graves ferimentos e morreu no Hospital Municipal Santa Efigênia, para onde havia sido socorrido pelo Corpo de Bombeiros de Niquelândia. Ele foi sepultado no domingo (11) no Cemitério São José, na Vila Mutirão.

Por ocasião do acidente, Romilson evadiu-se do local sem prestar socorro ao rapaz, sendo localizado algum tempo depois pela PM em sua residência no Bairro Santa Efigênia, escondido atrás de uma máquina de lavar.

A PALAVRA DA JUÍZA  – “Observa-se do procedimento policial que o acusado (Romilson) supostamente provocou acidente de trânsito em alto estado de embriaguez e, conforme noticiado por testemunha, dirigindo em via de contramão, o que acarretou em morte em virtude em virtude de abalroamento com motocicleta. Há elementos robustos na investigação que demonstram que o autuado (Romilson) evadiu-se do local do acidente, com a finalidade de furtar-se da responsabilidade do delito praticado. Sendo assim, a segregação cautelar também se justifica para garantir a aplicação da Lei Penal, diante do risco concreto de fuga do flagrado (Romilson)”, afirmou a juíza de Uruaçu, num dos trechos de seu despacho.

DELEGADO APONTA DOLO EVENTUAL – Na tarde da terça-feira (13), o delegado-titular da Polícia Civil em Niquelândia, Gerson José de Sousa – que havia autuado Romilson em flagrante na madrugada do domingo (11) – disse ao Portal Excelência Notícias que a decisão da juíza Geovana Moisés em converter a prisão em flagrante para preventiva foi bastante acertada.

De acordo com a autoridade policial, o indivíduo que assume a direção de um veículo em estado de embriaguez – sabendo de antemão que a conduta inapropriada pode resultar em acidente – assume o risco de matar alguém, ainda que não tenha a intenção explícita de fazer isso.

Por esse entendimento, o delegado de Niquelândia entendeu que o militar reformado da PMDF cometeu crime de homicídio no trânsito pelo o que se conhece como “dolo eventual”. Posteriormente, caberá ao Ministério Público (MP) e ao Poder Judiciário acatar – ou mesmo reformar – o enquadramento dado inicialmente pela Polícia Civil, podendo o fato ser tipificado como homicídio culposo (quando não há intenção de matar).

“Essa situação ocorre, normalmente, em casos quando o acidente se dá por negligência ou imprudência do motorista. Dessa feita, o motorista se apresenta na delegacia, é ouvido e liberado. No caso em específico do final de semana – que foi muito grave, por estar andando na contramão e fora de seu estado normal – ele (Romilson) foi recolhido à prisão e será submetido a um processo judicial mais rigoroso. A alegação dele (Romilson) de que saiu do local do acidente porque ficou com medo (de represálias dos familiares e amigos da vítima fatal) eu somente aceitaria se ele se ausentasse para vir diretamente à delegacia ou se deslocar para o quartel da PM, para comunicar o fato. Quando ele (Romilson) deixa a cena do acidente para se esconder, esse argumento (do medo) cai por terra. Então, essa conduta do autor reforçou a minha convicção em autuá-lo em flagrante por homicídio com dolo eventual, decisão essa que foi ratificada com a preventiva decretada pela doutora Geovana”, comentou o delegado da PC em Niquelândia.

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