Prefeito de Niquelândia, Eduardo Moreira comemora decisão do CNJ que impede bloqueio de contas do município para pagamento de precatórios
Emenda Constitucional 136/2025, publicada em setembro, imita quanto Estados e municípios podem pagar de precatórios por ano: TRF-1 foi impedido de negar certidão de adimplência de precatórios à cidade do Norte do Estado
Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada nesta semana, garantiu que as contas da Prefeitura de Niquelândia não poderão ser bloqueadas por causa do pagamento de precatórios.
Isso vale até que o município do Norte do Estado atualize seu plano anual de pagamentos de acordo com as novas regras criadas pela Emenda Constitucional nº 136/2025.
Com essa liminar, a administração do prefeito Eduardo Moreira (Novo) também fica protegida contra o sequestro de valores e outras punições.
Em suas redes sociais, o chefe do Executivo comemorou a decisão do CNJ em favor do município; agradeceu o apoio incondicional do deputado federal José Nelto (UB) à sua gestão; e também ressaltou o trabalho do parlamentar para que a chamada “PEC dos Precatórios” fosse aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado.
CERTIDÃO NÃO PODERÁ SER NEGADA – O ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, determinou ainda que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não pode negar a Niquelândia a certidão de adimplência de precatórios.
Trata-se de um documento importante para o funcionamento normal da administração municipal.
A nova Emenda Constitucional 136/2025, publicada em 10 de setembro, criou uma regra que limita quanto Estados e Municípios podem pagar de precatórios por ano.
Esse limite leva em conta o tamanho da dívida em atraso e a Receita Corrente Líquida de cada ente público.
No caso de Niquelândia, o TRF-1 havia recusado a atualização do plano de pagamento de 2025 conforme essas novas regras.
A defesa do município argumentou que, mesmo que o plano atual tenha sido aprovado antes da mudança na Constituição, ele também deve seguir as normas novas — já que a alteração constitucional tem efeito imediato.
A cidade é representada pelos advogados Sidnei Peixoto (atual procurador do município), Julio Meirelles, Glauco Borges, Evelyn Mendonça, Matheus Chagas e Nathassya Ribeiro.
Eles afirmam que, se o pedido não fosse aceito, a Prefeitura de Niquelândia poderia sofrer punições graves, especialmente diante do momento de crise financeira.
EFEITOS DA DECISÃO – Ao analisar o caso, o ministro Campbell destacou que não faz sentido dizer que as mudanças constitucionais só valeriam a partir de 2026.
Segundo ele, a própria Emenda 136/2025 deixa claro que algumas regras passam a valer imediatamente, como a nova forma de atualização monetária e de juros dos precatórios, que entra em vigor em 1º de agosto de 2025.
DECISÃO PODE AJUDAR OUTROS MUNICÍPIOS – “A decisão envolvendo Niquelândia se torna um precedente importante para outros municípios que também estão tendo dificuldade em se adaptar às novas regras dos precatórios. Isso pode evitar que prefeituras sejam punidas de forma que comprometa sua gestão financeira”, afirmou o advogado Glauco Borges. [Com informações do site Rota Jurídica]

A “INSTITUCIONALIZAÇÃO DO CALOTE”: A OPINIÃO DOS CONTRÁRIOS À MEDIDA
Em junho deste ano, quando a PEC 66/2023 ainda estava em discussão no Congresso Nacional, o advogado Janeson Vidal de Oliveira – mestre em Planejamento e Dinâmicas Territoriais pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte/UERN e professor substituto da Universidade Federal de Campina Grande/UFCG publicou um artigo no site “Consultor Jurídico”, em que manifestou profundo descontentamento com a possibilidade de que o pagamento de precatórios por Estados e Municípios fosse postegardo por prazos muito dilatados.
“A autoridade do Poder Judiciário se sustenta na crença coletiva de que suas decisões serão, ao final, cumpridas. O descumprimento sistemático das condenações impostas ao próprio Estado, ainda que amparado por sucessivas alterações constitucionais, abala profundamente essa confiança. A mensagem transmitida ao cidadão é corrosiva: ter o direito reconhecido em Juízo pode não significar sua efetiva realização”, afirmou o advogado, num dos trechos do texto de sua autoria.




