Uruaçu/Niquelândia

Juiz nega pedido de indenização de vereador de Uruaçu por dano moral após reportagem publicada pelo Excelência Notícias em 2023

Jullison de Sousa Lopes, mais conhecido como Gordim Eventos (PL), fora alvo de um boletim de ocorrência em agosto do ano passado em que uma servidora da Câmara Municipal de Uruaçu o acusava de suposto assédio sexual: para o juiz Jesus Camargos, publicação da notícia por este meio de comunicação de Niquelândia não excedeu os limites constitucionais do direito à informação e liberdade de imprensa

O juiz-titular do Juizado Especial Cível do Poder Judiciário de Uruaçu, Jesus Rodrigues Camargos decidiu, na tarde desta quarta-feira/18, inocentar o Portal Excelência Notícias no processo movido pelo vereador Jullison de Sousa Lopes, mais conhecido como Gordim Eventos (PL), em desfavor deste veículo de comunicação sediado em Niquelândia.

Na ação judicial, o vereador em primeiro mandato – que deixa o Poder Legislativo no final deste mês, por não ter disputado a reeleição – pedia indenização de R$ 5 mil, na forma de danos morais, pela publicação da reportagem intitulada “Servidora da Câmara Municipal de Uruaçu denuncia vereador por suposto assédio sexual” em 29 de agosto de 2023.

A tramitação do processo teve início em abril de 2024 quando o vereador alegou, ao Poder Judiciário, que o Excelência Notícias veiculou “matéria jornalística caluniosa, cujo objetivo era atingir sua imagem, que lhe provocou abalo psicológico passível de reparação”, conforme reproduzido na sentença dada ontem pelo magistrado uruaçuense.

Inicialmente, o juiz Jesus Camargos atendeu o pedido de Gordim Eventos e concedeu liminar determinando que a reportagem fosse retirada do ar, até que o mérito da ação judicial fosse julgado. Na sentença definitiva, o juiz reformou essa decisão inicial, autorizando que a reportagem fosse novamente publicada:  para ler o conteúdo que fora censurado pelo vereador, clique aqui.

Segundo o magistrado, a defesa do referido meio de comunicação alegou que o Portal Excelência Notícias agiu no exercício dos limites constitucionais do direito à informação, previstos no artigo 220 da Constituição Federal.

Na decisão, para estabelecer um contraponto entre a alegação do vereador e deste meio de comunicação, o juiz Jesus Camargos fez constar que a liberdade de informação e de expressão podem, sim, sofrer ações de responsabilização cível quando extrapolam o regramento que prevê o compromisso ético da divulgação de informação verídica.

Jesus Rodrigues Camargos, juiz do Juizado Especial Cível de Uruaçu, proferiu a sentença [Foto: Motta Filho]
A PALAVRA DO JUIZ – “Feitas tais considerações, não se verifica no caso dos autos nenhum exercício abusivo da liberdade de imprensa. Afinal, a matéria jornalística (do Portal Excelência Notícias) objeto dos autos veicula, sem qualquer juízo de valor, o conteúdo de um Registro de Atendimento Integrado (RAI, mais conhecido como boletim de ocorrência) sem utilizar de tom sensacionalista ou se referir ao autor (Gordim Eventos) de forma ofensiva”, afirmou Jesus Camargos.

Na sequência, o juiz de Uruaçu também fez constar que o teor do boletim de ocorrência – que se tornou conteúdo noticioso deste Portal Excelência Notícias – deu origem a um inquérito policial instaurado pela Delegacia da Polícia Civil que, posteriormente, acabou sendo arquivado por falta de provas.

O juiz também sublinhou, na sentença, a utilização do adjetivo “suposto” na manchete da reportagem veiculada pelo Excelência Notícias, para mensurar, na sequência, que o conteúdo que fora alvo da ação judicial não possui cunho pejorativo, por não ter feito nenhum juízo de valor que caracterizasse a intenção de ofender diretamente a honra e a moral do vereador de Uruaçu.

INTERESSE PÚBLICO DEVE PREVALECER, APONTA JUIZ –  “Considerando-se que não foi veiculada informação falsa – da existência de uma notícia-crime em desfavor do requerente (Gordim Eventos) e que os fatos seriam devidamente investigados –  deve prevalecer o direito à informação sobre o interesse particular, em total consonância com o disposto na Constituição Federal. Portanto, pois não ficou comprovado o dolo específico (do Portal Excelência Notícias) de ofensa ao autor (Gordim) uma vez que a matéria, objeto dos autos, não extrapolou o exercício regular do direito à informação”, afirmou o juiz.

Para o advogado Fernando Cavalcante de Melo – também de Niquelândia, que defendeu com êxito os interesses do Portal Excelência Notícias na ação judicial movida pelo vereador Jullison de Sousa Lopes – a liberdade de imprensa é um dos pilares fundamentais de uma sociedade democrática pois garante o direito dos jornalistas e dos meios de comunicação para investigar e informar fatos de interesse público.

DECISÃO FOI ACERTADA – Fernando Cavalcante de Melo, advogado em Niquelândia, parabenizou decisão do Poder Judiciário de Uruaçu[Foto: Excelência Notícias – Arquivo]
DECISÃO BEM FUNDAMENTADA – “Uma democracia, para que se torne sólida, depende da existência de cidadãos bem informados para o exercício pleno da cidadania. Nesse sentido, a sentença do Juízo Especial Cível da Comarca de Uruaçu – muito bem fundamentada, por sinal – serve para deixar bem claro esses valores da liberdade de imprensa previstos na Constituição, como foi assinalado pelo magistrado (Jesus Camargos) em sua decisão”, afirmou o advogado Fernando Cavalcante.

Segundo o jornalista e empresário Euclides Oliveira – proprietário da empresa de comunicação que completará 7 anos de existência em abril e membro da atual diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Goiás (Sindjor-GO) em Goiânia – o desfecho favorável evidencia não somente a sua lisura no exercício de sua atividade mas também que Gordim Eventos agiu notadamente com má-fé ao decidir processar o seu site de notícias.

PROCESSO EQUIVOCADO – “Sempre cultivamos uma excelente relação com esse vereador de Uruaçu. Tanto isso é verdade que, em março de 2021, divulgamos a boa ação dele em comprar R$ 7,5 mil em cestas básicas para distribuição às famílias carentes de sua cidade, durante a pandemia da Covid-19. No caso da notícia negativa que divulgamos no ano passado, ele fez a equivocada opção de nos processar sem antes pedir, de forma amigável, que veiculássemos uma nova reportagem dando conta de que a Polícia Civil de Uruaçu havia arquivado o inquérito policial sobre o suposto abuso sexual, que ele não cometeu. Felizmente, o Poder Judiciário  colocou as coisas em seu devido lugar, barrando esse político de angariar dinheiro fácil às nossas custas”, afirmou o empresário.

NOVA VITÓRIA – Essa foi a segunda vez que o Portal Excelência Notícias é absolvido pelo Poder Judiciário de Uruaçu por força de reportagens questionadas judicialmente. A primeira delas foi durante o período eleitoral das eleições municipais de 2020, quando o prefeito e então candidato a reeleição, Valmir Pedro Tereza (PSDB), questionou o teor de alguns conteúdos, mas o pedido de retirada do ar acabou sendo negado pelo juiz Leonardo Naciff Bezerra, também após intervenção do advogado niquelandense Fernando Cavalcante de Melo, na representação movida pelo chefe do Executivo.

Euclides Oliveira, proprietário do Portal Excelência Notícias em Niquelândia: jornalista e empresário segue tendo êxito em processos movidos contra sua empresa de comunicação por políticos de Uruaçu [Foto: Captura de Tela/HouseCast – Niquelândia]

 

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