Campinorte

Julimar Caetano segue como vereador em Campinorte após derrota de Eder Braz na Justiça Eleitoral de Uruaçu

Após perder eleição para vereador em 2020, ex-vice-prefeito havia pedido, ao Judiciário, que chapa do PRTB, partido de Julimar, fosse cassada por suposta fraude na cota mínima de candidatas do sexo feminino

O juiz da 50ª Zona Eleitoral de Uruaçu, Jesus Rodrigues Camargos, julgou improcedente na terça-feira/16 o processo movido pelo ex-vice-prefeito de Campinorte, Eder Braz de Carvalho Oliveira (PDT), sobre supostas irregularidades que teriam sido cometidas pelo diretório municipal do PRTB sobre o percentual obrigatório de mulheres na disputa por um cargo de vereadora nas eleições municipais de 15 de novembro de 2020.

Com a decisão do magistrado, o único vereador eleito pelo PRTB há dois anos – Julimar Caetano da Silva, que recebeu 154 votos – permanece ocupando uma das nove cadeiras da Câmara Municipal de Campinorte até o final de 2024. Eder Braz foi candidato a vereador em 2020, obteve 140 votos mas não foi eleito.

ENTENDA O CASO – De acordo com a sentença proferida pelo juiz, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Eder Braz contra o PRTB campinortense aponta que a legenda lançou chapa com 13 candidatos a vereador naquela ocasião, sendo 9 homens e 4 mulheres.

Essa informação, detalhou Eder Braz, o PRTB fez constar num documento conhecido como DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários).

À época, sempre de acordo com o ex-vice-prefeito, dois então candidatos a vereador pelo PRTB – Júnior Pires da Silva e Zenilda Alves Antunes – não estavam formalmente filiados à legenda e tiveram suas candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral de Uruaçu, que responde por Campinorte.

Na ação, Eder Braz afirmou que a então candidata Celina Ribeiro dos Santos renunciou sua candidatura em 19 de outubro daquele ano, sendo substituída pelo PRTB em 27 de outubro por Maria de Fátima Silva Santos. Esta, no entanto, também desistiu de disputar a eleição, em 3 de novembro de 2020.

Dessa feita, o ex-vice-prefeito da gestão Francisco Correia Sobrinho (Chicão) entre 2013-2016 alegou que o PRTB não obedeceu o percentual mínimo (de 30%) e máximo (de 70%) de gênero na eleição de 2020, uma vez que apenas que duas mulheres (Dyeime Lorraine da Silva Pereira e Rita Fernandes da Silva Morais) disputaram efetivamente uma vaga de vereadora pelo partido.

Por isso, Eder Braz pediu a cassação de toda a chapa proporcional do PRTB em Campinorte; a declaração de nulidade do DRAP; dos votos e dos diplomas do vereador eleito à época, Julimar Caetano; dos suplentes; e elaboração de novo cálculo dos quocientes partidários para a distribuição das 9 vagas na Câmara Municipal de Campinorte.

Durante a tramitação da ação, o Ministério Público (MP) interrogou Zenilda e Maria Aparecida. Zenilda disse que seu registro de candidatura foi negado por duplicidade de filiação partidária.

Porém, o MP desistiu de tomar os depoimentos de Maria de Fátima e Celina, já que ambas não foram localizadas.

No processo, a Comissão Provisória do PRTB em Campinorte e o próprio vereador Julimar Caetano detalharam, ao Poder Judiciário, que Maria de Fátima desistiu da candidatura para apoiar sua irmã gêmea Maria Aparecida; e que a renúncia de Maria de Fátima ocorreu quando o prazo de substituição de candidaturas já estava encerrado.

A DECISÃO DO JUIZ – Em seu despacho, de 10 páginas, o juiz Jesus Camargos detalhou inicialmente que o MP Eleitoral manifestou-se pela improcedência do pedido formulado pelo ex-vice-prefeito e ex-candidato a vereador Eder Braz.

“Sem muito esforço, verifico que os fatos que ensejaram a suposta fraude à cota de gênero foram posteriores ao deferimento da DRAP. Com efeito, a renúncia e a substituição [das candidatas do sexo feminino] ocorreram após a fase de impugnação ao registro da DRAP”, afirmou o juiz.

Sempre de acordo com o magistrado, Eder Braz não apresentou provas robustas de que houve prévia combinação entre o diretório municipal do PRTB de Campinorte e as mulheres-candidatas para que estas autorizassem a inclusão de seus nomes no DRAP e desistissem das candidaturas, em seguida.

O juiz também fez constar, na sentença, que a então candidata Maria Aparecida Silva Santos conseguiu 18 votos na eleição municipal de 2020.

Por isso, não se configurou a tese de que Maria Aparecida foi incluída na chapa pelo PRTB apenas para o cumprimento da cota de gênero pois sua votação não foi zerada, e ainda que tenha sido pequena, foi suficiente para que ela fosse eleita suplente de vereador em Campinorte.

“A fraude e a má-fé não se presumem, mas devem ser provadas. A esse respeito, o substancioso parecer ministerial [do MP Eleitoral] também alerta para o perigo que poderia decorrer da cassação da chapa proporcional do partido [o PRTB de Campinorte] em virtude, apenas e tão somente, da desistência de candidatura feminina. O candidato tem esse direito e pode exercê-lo a qualquer tempo, tratando-se de fato que foge completamente ao controle da agremiação política [o PRTB local] que não pode ser penalizada se, dessa circunstância, gerar eventual desequilíbrio do percentual de gênero”, detalhou o MP, em trecho do parecer que Jesus Camargos reproduziu em sua sentença.

Assim sendo, para o magistrado, não houve provas contundentes sobre eventuais elementos que configurassem fraude do PRTB de Campinorte na montagem da chapa de vereadores às eleições municipais de 2020. “Sem dúvida, meros indícios e presunções são insuficientes para ensejar a condenação”, finalizou o juiz na decisão que garantiu a manutenção do mandato do vereador Julimar Caetano na Câmara Municipal de Campinorte. A defesa do vereador foi feita pelo escritório R.R.Advogados Associados, da própria cidade.

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