Coronavírus

Comércio de Niquelândia já sente efeitos do novo decreto de Caiado para barrar avanço do Covid-19

Início das medidas em todo o Estado para fechar bares, restaurantes e academias de ginásticas coincide com o feriado municipal de São José nesta quinta-feira (19): dessa forma, a sexta-feira (20) será o primeiro dia útil de validade às severas determinações da Secretaria Estadual de Saúde

Quem andou pela região central de Niquelândia, entre a manhã e o início da tarde desta quarta-feira (18), já percebeu claramente os efeitos do novo decreto do governador Ronaldo Caiado (DEM) para evitar o avanço do novo coronavírus em Goiás.

O município ainda não tem casos confirmados e nem suspeitos de Covid-19. No Estado, 12 pessoas já foram testadas positivamente para a doença.

As ruas da cidade do Norte do Estado – onde moram cerca de 45 mil pessoas – estão praticamente vazias tal como se fosse um feriado de Natal e de Ano Novo, em compasso de espera ao fechamento por 15 dias de variadas atividades comerciais como bares, restaurantes e academias de ginástica, a partir desta quinta-feira (19).

Porém, como a data coincide com o feriado municipal pelo 285º aniversário de Niquelândia, os efeitos práticos do novo decreto da Secretaria Estadual de Saúde somente serão sentidos a partir da sexta-feira (20).

No Restaurante Raja Gaúcha, o comerciante Romildo Ribeiro Neto estava visivelmente preocupado com a situação: além do inevitável prejuízo financeiro, todos os funcionários estavam usando máscaras de prevenção ao contato com pessoas eventualmente infectadas pelo coronavírus.

O restaurante fecha amanhã – por um período de 15 dias, de acordo com o que foi determinado pelo governador – devendo reabrir somente no dia 4 de abril. Assim como ocorre em outros segmentos empresariais, os funcionários entraram em férias coletivas por conta da mobilização nacional e internacional para frear o Covid-19.

“Nós, do Raja Restaurante, estamos seguindo as orientações do Ministério da Saúde; e das secretarias estaduais e municipais de saúde, para atender o decreto nº 9.637 publicado pelo governador do Estado. Nossa prioridade é zelar pela saúde e pelo bem-estar de nossos clientes e colaboradores”, afirmou a direção do Raja Restaurante, em comunicado distribuído na manhã de hoje nas redes sociais em Niquelândia.

TILAPAS PRIORIZA DELIVERY –  Igualmente impedida de abrir seu estabelecimento comercial pelas próximas duas semanas, Gisele Vanúncio decidiu inovar: o Tilapa’s Gastronomia e Chopp vai atender seus clientes com entregas a domicílio de seus deliciosos pratos e petiscos, bastante apreciados pelos niquelandenses.

Segundo Gisele, o Tilapa’s adequou-se neste período de medo e apreensão diante do coronavírus, mas prezando pela manutenção da qualidade de sempre, oferecendo o serviço delivery com foco na segurança e na manutenção da saúde de seus tradicionais clientes. Os pedidos podem ser feitos pelo WhatsApp (62) 99820-2370 e (62) 98477-2582.  A entrega é grátis para encomendas feitas entre 19h e 22h, todos os dias.

QUEM DEVE FECHAR AMANHÃ –  O Decreto nº 9.637, assinado por Caiado, determina a suspensão de todas as atividades comerciais em feiras (incluindo feiras livres); em shoppings centers; e nos estabelecimentos situados em galerias ou polos comercias de rua, considerados atrativos de compras (caso da tradicional Rua 44, na capital).

A lista inclui ainda cinemas; clubes; academias; de ginástica; bares; boates; teatros; casas de espetáculos; e clínicas de estéticas. O decreto suspende, igualmente, atividades de saúde bucal/odontológica – do setor público e privado – exceções feitas ao locais que prestam atendimento de urgência e emergência.

O QUE ESTÁ MANTIDO – Serviços de entrega a domicílio (delivery) estão mantidos, bem como o atendimento em estabelecimentos médicos- hospitalares; em laboratórios de análises clínicas; em farmácias; clínicas psicológicas; de fisioterapia; e de vacinação, bem como distribuidoras e revendedoras de gás e água mineral; postos de combustíveis; supermercados; e similares.

Bares e restaurantes que funcionam em hotéis devem realizar atendimento exclusivo dos hóspedes, porém com suas mesas a uma distância mínima de dois metros entre elas.

No decreto, Caiado também determinou que as autoridades administrativas competentes fiscalizem eventual abuso de poder econômico no aumento arbitrário de preços dos insumos e serviços – como os preços abusivos de álcool-gel verificados em Niquelândia e em várias cidades – relacionados ao enfrentamento da Covid-19, bem como eventual violação do artigo 268 do Decreto Lei 2.848/40 (Código Penal).

Todas as medidas/recomendações – sempre com o objetivo de restringir ainda mais a aglomeração de pessoas – estão disponíveis para consulta no site institucional da Secretaria Estadual de Saúde e do Governo de Goiás. [Com informações da Secretaria Estadual de Comunicação/SECOM-GO]

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