Niquelândia

Panfleto sem assinatura vira caso de polícia na eleição suplementar

Lideranças políticas e os próprios candidatos a prefeito e vice-prefeito da Coligação Um Novo Momento são chamados de "caciques" e "fantoches" respectivamente, em folhetos derramados em bairros de Niquelândia, nesta madrugada: Polícia Civil e Justiça Eleitoral já foram acionadas

O advogado e presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Niquelândia, José Aurélio Silva Rocha, acionou nesta quinta-feira (31) a Polícia Civil, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o juiz da 41ª Zona Eleitoral da cidade, Jesus Rodrigues Camargos, pedindo rigorosa investigação desses organismos para a identificação do responsável (ou responsáveis) pela divulgação de panfletos apócrifos (sem assinatura) nesta madrugada, faltando três dias para as eleições suplementares marcadas para o próximo domingo, dia 3.

Além da representação do ex-assessor especial do Poder Executivo – feita em caráter pessoal, por suposto crime contra a honra – o advogado e presidente do PTB local, Fernando Cavalcante de Melo, também protocolou representação sobre o mesmo assunto, em nome da Coligação “Um Novo Momento”.

José Aurélio, como se sabe, foi o terceiro colocado na disputa pela Prefeitura de Niquelândia em 2016, com apoio do então prefeito Luiz Teixeira (PSD). No impresso-alvo da representação criminal neste feriado nacional, o ex-candidato a prefeito; o próprio ex-prefeito; bem como o ex-prefeito Ronan Rosa Batista e seu ex-vice-prefeito, o bancário José Antonio da Caixa (PTB); são mencionados em montagem feita com fotos antigas dos quatro políticos, provavelmente encontradas no site de pesquisas Google.

A frase utilizada menciona uma suposta união entre grupos políticos que já rivalizaram o poder político na cidade do Norte do Estado nas eleições municipais de 2008, de 2012 e de 2016. “O grupo que afundou Niquelândia está unido e já tem os seus fantoches. Abre o olho, Niquelândia”, afirma o texto-legenda sobre as quatro ex-autoridades do município.

Já as imagens dos candidatos a prefeito Fernando Carneiro (PSD) e do vereador Saullo Adorno (PTB), candidato a vice-prefeito – da coligação formada pelo PSD, PT, PTB e MDB, igualmente vítimas de frases desonrosas e pejorativas – foram aplicadas no mesmo panfleto. Porém, são mais recentes.

As fotos de ambos – juntos de fato, sem montagem – foram extraídas indevidamente do Portal Excelência Notícias e da página pessoal do jornalista Euclides Oliveira no Facebook, sendo publicadas dentro da legalidade pelo próprio detentor dos dois meios de comunicação na noite do último dia 11 de maio.

Naquele dia, houve o fechamento das convenções partidárias que definiram as quatro chapas que disputam o comando do Poder Executivo da cidade por dois anos e meio, até dezembro de 2020. “Fantoches dos caciques”, diz o texto-legenda usado abaixo da foto de Fernando e Saullo no mesmo panfleto sem assinatura distribuído de forma criminosa na madrugada da quinta-feira (31).

José Aurélio também acionou a Justiça pela utilização/aplicação de frases indevidas/caluniosas de outra foto publicada originalmente pelo Portal Excelência Notícias na segunda-feira (21) quando o advogado discursava em reunião política em Niquelândia ocorrida na tarde da sexta-feira (18) na casa de familiares do presidente estadual do PSD em Goiás, Vilmar Rocha, em favor da candidatura de Fernando Carneiro. “Abre o olho, Niquelândia. Não se deixe enganar por um candidato-fantoche. Olha o candidato, sentado, de braços cruzados. Enquanto quem dita as regras é um cacique. Por trás, os caciques são os mesmos”, diz o texto-legenda aplicado na foto usada para a impressão do segundo panfleto.

MÉDICO TEM FORTE ACEITAÇÃO POPULAR – Fernando Carneiro, que é médico, nunca disputou cargos públicos. Sua indicação como cabeça-de-chapa à Prefeitura de Niquelândia nesta inédita eleição extemporânea obteve respaldo das principais forças políticas da cidade após levantamentos feitos pelos partidos sobre sua eventual aceitação pública como candidato a prefeito, em que seu nome sempre apareceu em destaque na comparação com outros que postulavam a vaga dentro do grupo.

Num fato inédito na política local, Fernando Carneiro se impôs naturalmente como candidato ao cargo máximo sem maiores dificuldades. Na reta final da etapa pré-eleitoral, reuniu-se em Brasília com Vilmar Rocha, que lhe outorgou decisivo apoio à sua estréia em eleições.

Porém, sua simplicidade no trato com os pacientes em 30 anos de carreira na Medicina (e agora, com os eleitores) bem como sua timidez diante das câmeras e dos microfones estão sendo usados como argumento das chapas de oposição para desqualificar a capacidade do médico em administrar a cidade de 45 mil habitantes, que vive séria crise político-administrativa.

A Lei Eleitoral, via de regra, não proíbe a divulgação de propaganda negativa contra nenhum candidato. Porém, estabelece limites para a disseminação de informações cujo teor se distancie do real sentido de orientar o eleitor sobre a capacidade/incapacidade de alguém assumir um cargo público. Dessa forma, o artigo 96 da Lei 9.504/97 e a Resolução nº 23.462/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem que, dentre outras coisas, “não será permitido caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública”, situação essa que se aplica ao panfleto em questão.

Fora isso, a legislação pertinente prevê obrigatoriedade que todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no CNPJ ou CPF da gráfica responsável pela impressão; e do candidato que a contratou, com a informação da tiragem que foi impressa.

De acordo com José Aurélio e Fernando Cavalcante, caso o Poder Judiciário e a Justiça Eleitoral identifiquem quem produziu e/ou distribuiu os panfletos sem assinatura, os mesmos deverão responder processo por crime eleitoral pelo uso de propaganda proibida e, se for o caso, também por abuso de poder econômico.

JOSÉ AURÉLIO REPUDIA EXPEDIENTE ELEITORAL DESONESTO –  “Tenho a consciência tranquila de que muito colaborei com Niquelândia, como homem público, enquanto ocupei cargos na prefeitura. Jamais, nesses períodos como assessor especial do então prefeito Luiz Teixeira, houve qualquer ação minha que trouxesse qualquer malefício à população de Niquelândia. Acho que esse é um fato público e notório na cidade. Agora, neste momento eleitoral, estão querendo dar uma conotação diferente aos fatos pois, na reunião realizada na casa do Vilmar, eu participei como cidadão. Eu era, de fato, pré-candidato a prefeito nesta eleição extemporânea. Porém, desisti de sair candidato em função do meu tratamento de saúde – um câncer no estômago, com metástase nos ossos. Neste feriado, inclusive, estou me submetendo à mais uma sessão de quimioterapia. E, naquela reunião política na casa do Vilmar, apenas disse que quero ser um colaborador naquilo que for conveniente para trazer benefícios para Niquelândia. Não quero ser cacique de nada, nunca fui e nem quero ser. Como trata-se de dois panfletos sem autoria, espero que a Polícia Civil e a Justiça Eleitoral descubram os nomes das pessoas que distribuíram esse material e, consequentemente, localizem a gráfica onde foi feita essa impressão, com o objetivo de se tomar as medidas necessárias para o esclarecimento desses fatos”, afirmou o advogado em áudio enviado via WhatsApp com exclusividade ao Portal Excelência Notícias às 12h15 desta quinta-feira (31).

Em outro panfleto de autoria desconhecida também foram usadas expressões para denigrir honra dos candidatos e do grupo político, a partir de imagem publicada originalmente no Portal Excelência Notícias (Foto: Reprodução WhatsApp, fornecida pelo advogado José Aurélio Silva Rocha – Tratamento da Imagem: Portal Excelência Notícias)

NOTA DA REDAÇÃO:  O Portal Excelência Notícias decidiu, pela relevância jornalística do episódio, reproduzir/publicar as fotos dos panfletos encontrados nas proximidades de um supermercado e da Paróquia São Francisco de Assis, no Jardim Atlântico. Porém, o conteúdo das frases ofensivas foi previamente distorcido em programa de edição de imagens para que não fique caracterizado eventual concordância deste veículo de comunicação com os fatos que serão objeto de investigação da Polícia Civil e da Justiça Eleitoral .

A DIREÇÃO 

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