Goiânia/Niquelândia

TJGO confirma absolvição e posse de conselheira tutelar denunciada em 2019 por suspeita de compra de votos em Niquelândia

Nívia Ribeiro Spíndola fora reeleita pelo cargo há quatro anos quando MP aceitou denúncia sobre prática de suposta boca de urna no dia do pleito: despacho inicial do Poder Judiciário local no ano passado, em favor de Nívia, foi referendado recentemente em definitivo pela Terceira Turma da Segunda Câmara Cível do TJ, em Goiânia

Após longa batalha judicial que perdurou por três anos e nove meses, Nívia Ribeiro Spíndola finalmente assumirá, na próxima semana, a vaga conquistada em 6 de outubro de 2019 nas eleições do Conselho Tutelar de Niquelândia, ocasião em que havia sido reeleita para o mandato de quatro anos que se encerra no próximo dia 31 de dezembro.

Isso porque o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em Goiânia, rejeitou num prazo de apenas 15 dias – entre junho e julho deste ano – dois recursos do Ministério Público (MP) de Niquelândia contra a decisão do juiz Hugo de Souza e Silva que determinou, em novembro do ano passado, a recondução de Nívia ao cargo por falta de provas sobre supostas práticas de boca-de-urna e de compra de votos no dia da votação.

Na época, segundo informações levadas ao conhecimento do MP por Roberto Sena Trindade, Nívia – que fora eleita com 504 votos em 5º lugar – estaria nas imediações da Escola Municipal Juscelino Kubitscheck de Oliveira, região central do município, entregando impressos (“santinhos”) com sua imagem, seu nome e o número com o qual concorreu ao pleito.

Roberto Sena – arrolado como declarante pelo MP – valeu-se de uma resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Niquelândia, que versa sobre a proibição de propaganda eleitoral nas 72 horas que antecediam a disputa para efetivar a denúncia.

No depoimento inicial ao MP, Roberto Sena disse que Nívia entregou-lhe um “santinho”; que perguntou a ela se tal conduta era permitida ou não; e confirmou novamente se tratar da então candidata à reeleição quando lhe foi apresentada uma gravação em vídeo colhida naquela data.

Ele também teria reclamado, para um mesário, que estaria ocorrendo boca de urna na porta da escola municipal. Além disso, com base nos argumentos de duas mulheres [uma arrolada como noticiante do fato; e outra arrolada como sua testemunha que, inclusive, também disputava o cargo de conselheira] o MP pleiteou e conseguiu ainda no final de 2019, junto ao Poder Judiciário, a medida liminar [decisão provisória] que impediu a posse de Nívia no Conselho Tutelar de Niquelândia.

Posteriormente, de acordo com o que foi relatado na sentença proferida pelo juiz de Niquelândia, os depoimentos de ambas as mulheres e de Roberto Sena Trindade [em audiência já com o processo em curso no Fórum local] apresentaram contradições em relação ao que os três disseram inicialmente na sede do MP.

O magistrado mensurou, dentre outras explanações, que o Poder Judiciário não conseguiu visualizar, nas imagens gravadas e anexadas ao processo, a entrega de santinhos por iniciativa de Nívia Spíndola ou de qualquer outro candidato que disputava o cargo de conselheiro tutelar em Niquelândia no dia da eleição, em 2019.

Na sentença agora referendada em definitivo pela Terceira Turma da Segunda Câmara Cível do TJGO, o juiz Hugo de Souza Silva destacou que, sobre eventual pedido de voto, não foi possível confirmar que tal conduta não ocorreu sobretudo pela impossibilidade de ouvir o teor das eventuais conversas que Nívia Spíndola teria tido com os eleitores que ela supostamente abordou.

JUIZ DE NIQUELÂNDIA FOI CONTUNDENTE – “É completamente injusto declarar os requeridos [Nívia e um outro candidato, alvo da mesma ação proposta pelo MP] culpados pela prática de ‘boca de urna’ – baseados somente em versões de testemunha e informantes – já que as gravações nada acrescentaram. Vale aqui destacar que a testemunha Roberto Sena Trindade se trata de pessoa que não goza de credibilidade, eis que em seu desfavor existem, nesta Comarca, mais de uma dezena de processos das mais variadas naturezas – tanto na esfera penal, quanto na cível – o que faz surgir dúvidas quanto à sua idoneidade moral ainda mais quando tudo indica que Roberto mentiu em seus depoimentos”, afirmou o juiz Hugo de Souza Silva em novembro de 2022, como parte da sentença favorável a Nívia Spíndola que o MP de Niquelândia não conseguiu reverter nas instâncias superiores do TJGO.

De acordo com o advogado Nílson Ribeiro Spíndola – responsável pela defesa da conselheira tutelar juntamente com a advogada Ana Paula Morais – o Poder Judiciário local já oficiou a Prefeitura de Niquelândia para a efetivação dos trâmites burocráticos à nomeação e posse de Nívea Spíndola no cargo para os 90 dias restantes do atual mandato ainda nesta segunda-feira, 2 de outubro.

Com isso, a atual presidente do Conselho Tutelar de Niquelândia, Célia Prado – eleita primeira suplente por ter sido a sexta colocada no pleito de 2019 – deixará a vaga que ocupou desde que Nívia Spíndola foi impedida de tomar posse.

O QUE DISSE O ADVOGADO – “Algumas pessoas, agindo de má-fé, fazem representações sem qualquer fundamento e o Estado, através do Ministério Público, acabou acatando essa representação. Porém, depois de toda a instrução processual, ficou comprovado que nada do que foi relatado realmente ocorreu. Infelizmente, minha cliente [Nívia] acabou sendo vítima dessa situação, sofrendo danos morais pela exposição negativa do seu nome; e danos materiais por todo esse período que deixou de receber seus vencimentos no Conselho Tutelar de Niquelândia. Felizmente, graças ao nosso trabalho, ela foi vitoriosa em todas as instâncias do processo e agora será empossada”, comemorou Nilson, em entrevista ao Portal Excelência Notícias.

Ainda de acordo com o advogado, as duas decisões do TJGO também atestaram a inocência de outro então candidato – José Galdino de Carvalho – que havia ficado em 12º lugar na disputa e estava igualmente proibido pela Justiça, por suspeita de compra de votos, em assumir o cargo em caso de impedimento dos demais suplentes.

Neste domingo (01/10), vale ressaltar, a população de Niquelândia escolherá a nova formação do Conselho Tutelar a ser empossado em 1º de janeiro do próximo ano, para o quadriênio 2024-2027.

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