Goiânia

GPT e três PMs de Niquelândia são indiciados por homicídio qualificado por quatro mortes em operação para localizar maconha entre Colinas do Sul e Cavalcante

Delegacia de Investigações de Homicídios (DIH), da capital, apontou contradições entre os relatos dos 7 PMs da cidade do Norte do Estado e os depoimentos de testemunhas do caso: perícia constatou que duas das vítimas foram baleadas no coração pelos militares

Os quatro policiais do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT) de Niquelândia e três policiais militares do serviço rotineiro na cidade do Norte do Estado Niquelândia foram indiciados por homicídio qualificado na tarde da sexta-feira (4) pela Delegacia de Investigações de Homicídios (DIH) da Polícia Civil, em Goiânia.

Eles são suspeitos de terem praticado execução sumária de quatro homens durante operação que investigava existência de uma suposta plantação de maconha no Povoado do Rio Preto, na divisa dos municípios de Colinas do Sul e Cavalcante.

O inquérito conduzido pela delegada Caroline Matos Barreto apontou uma série de contradições entre os depoimentos dos 7 policiais niquelandenses; e o que realmente teria ocorrido no dia 20 de janeiro deste ano na ação dos militares na Chapada dos Veadeiros

Desde a sexta-feira/25, os militares da cidade do Norte do Estado já estavam presos preventivamente no Batalhão Anhanguera da PM na capital por decisão do Poder Judiciário de Cavalcante após pedido do Ministério Público (MP) da cidade da Chapada, sob alegação de que os mesmos estariam ameaçando testemunhas e atrapalhando as investigações do rumoroso caso.

O QUE FOI APURADO – Segundo o relatório da autoridade policial, uma hora antes dos 58 tiros disparados na operação, os PMs de Niquelândia teriam sido vistos nas chácaras de dois dos quatro mortos naquele dia [Salviano Souza Conceição, de 63 anos; e Ozanir Batista da Silva, o Jacaré, de 46].

Os militares estavam em duas equipes, inicialmente em direção da chácara de Salviano – mas uma deslocou-se a pé porque o carro da PM não passaria pela pelas águas do Rio Preto.

Eles foram procurados pelos PMs inicialmente na chácara de Salviano, que estava na propriedade de Ozanir, junto deste e dos dois outros homens [Alan Pereira Soares, de 28 anos; e Antônio Fernandes da Cunha, de 35, mais conhecido como Chico Kalunga] que também morreram no suposto ‘confronto’ com a PM de Niquelândia.

As investigações da delegacia especializada da PC apontaram, ainda, que um dos policiais regressou com a viatura no trajeto inicial, retornando com os militares que caminhavam a pé.

Salviano, Ozanir, Alan e Chico Kalunga teriam recebido ordens para que deitassem no chão. De acordo com o Deic, passados 40 minutos, os militares teriam feito vários disparos.

Dez minutos à frente, mais tiros. O socorro dos quatro baleados ao Hospital Municipal de Colinas do Sul, pelos sete PMs de Niquelândia, teria ocorrido somente uma hora depois. Todos, evidentemente, já haviam morrido.

A perícia realizada nos cadáveres apontou que um dos dois tiros em Alan, um deles alojou-se no coração. Salviano morreu com um único disparo, também no coração.

Um tiro tirou a vida de Ozanir; e seis disparos acertaram Chico Kalunga.  Dos 58 tiros, portanto, 10 acertaram os quatro homens. Salviano estaria na posse de uma espingarda antiga.

A mulher de Alan, localizada sozinha na chácara de Salviano, teria sido poupada porque estava no 3º mês de gestação da criança do casal segundo a Polícia Civil.

A perícia apontou ainda que dos 500 pés de maconha que teriam sido queimados pelos militares – de forma indevida, pois tratar-se atribuição exclusiva da Polícia Civil – havia no máximo cinco pés de maconha plantados por Salviano, para consumo próprio.

Foram encontrados 38 pés de plantas comuns de variados tipos, não-identificados; e apenas 37 gramas de maconha pronta para consumo, em cachimbos e numa bacia.

Na área, segundo as investigações da PC, não havia espaço suficiente para se plantar 500 pés de maconha; e muito menos os 2 mil pés inicialmente informados pelos militares de Niquelândia, na ocorrência que fora registrada em 20 de janeiro.

Ou seja, pelas evidências encontradas até o momento, a DIH entendeu que os PMs da cidade de 45 mil habitantes dificultaram que as vítimas pudessem se defender da ação, sobretudo pela forma que Alan foi atingido no coração por um dos disparos.

O local dos fatos também seria de “dificílimo acesso”, segundo outro relatório da PC.

Por isso, apenas uma denúncia anônima não seria suficiente para apontar a localização exata da propriedade de Salviano.

PMs MANTIVERAM VERSÃO INICIAL – Os depoimentos dos sete policiais militares de Niquelândia foram tomados em Goiânia pela DIH na quinta-feira, dia 3, ocasião em que eles sustentaram a versão de que foram recebidos a tiros pelos quatro homens na divisa de Colinas do Sul/Cavalcante.

Dessa feita, teria sido necessário o suposto revide à “injusta agressão”, termo técnico usado pela PM nos casos em que ocorrem “mortes por intervenção policial”, como são oficialmente chamados os confrontos.

Um deles argumentou a dificuldade para se encontrar a chácara de Salviano;, onde estiveram primeiro; que a primeira pessoa a ser abordada foi a esposa de Alan; reafirmou que localizaram pés de maconha, erva prensada e armas no local; e que não conhecia previamente nenhum dos quatro mortos na ‘operação’.

Um segundo policial disse a queima da suposta plantação de maconha partiu do líder da equipe; e garantiu que havia no local, de fato, cerca de 500 a 600 pés de maconha; e um terceiro policial disse que tal material não caberia na caçamba da viatura, o que teria motivado a decisão pela queima do entorpecente no próprio local.

Por ocasião do ocorrido, moradores da Chapada dos Veadeiros realizaram um protesto na Vila de São Jorge num domingo, 23 de janeiro, pedindo que o Judiciário, o MP e a Polícia Civil aprofundassem as investigações sobre o caso.

Dias depois, a população de Niquelândia também protestou – num sábado, dia 29 de janeiro – contra afastamento ainda temporário à época, pelo Comando da PM na capital, dos sete policiais da cidade dado o receio de que houvesse elevação dos índices de criminalidade na cidade do Norte, com o movimento “Volta GPT”.

Agora, uma vez concluído o inquérito policial, caberá ao Ministério Público decidir se os militares de Niquelândia serão ou não formalmente denunciados ao Poder Judiciário pela suposta prática dos quatro homicídios relatados nesta reportagem. [Com informações do Jornal O Popular, de Goiânia]

A defesa dos sete PMs indiciados enviou a seguinte “Nota à Imprensa” ao Portal Excelência Notícias, por volta das 17 horas desta segunda-feira/7, a saber:

NOTA À IMPRENSA

Em atenção à imprensa e à sociedade, em virtude de notícias veiculadas pelos meios de comunicação em razão do indiciamento dos policiais militares Sargento Aguimar Prado de Morais, Sargento Mivaldo José Toledo, Cabo Jean Roberto Carneiro dos Santos, Soldado Welborney Kristiano Lopes dos Santos, Soldado Luis Cesar Mascarenhas Rodrigues, Soldado Ítallo Vinícius Rodrigues de Almeida e Soldado Eustáquio Henrique do Nascimento, vem dizer o que segue:

Os advogados repudiam veementemente o indiciamento de seus clientes a partir das apressadas conclusões do Relatório elaborado no dia 04/03/2022, pela Delegada de Polícia Civil Caroline Matos Barreto, nos autos de Inquérito Policial n.08/2022.

O relatório não parte de fatos, mas, sim, de ilações e suposições de supostas testemunhas que não presenciaram os fatos.

As condutas dos policiais militares foram no Estrito Cumprimento do Dever Legal, para assegurar o cumprimento da lei diante do ilícito de tráfico de drogas.

A defesa entende que as prisões preventivas decretadas são completamente desnecessária e inadequada, pois em virtude da presunção de inocência (art. 5º, LVII
da Carta da República), a regra em nosso ordenamento jurídico é que prisão preventiva somente seja aplicada em casos extremos, quando nenhuma das demais
medidas sejam suficientes para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

Ademais, não há indícios de que os policiais militares em liberdade ponham em risco à ordem pública e a instrução criminal.

Confiantes no Poder Judiciário e na imprensa séria do Estado de Goiás estes são os esclarecimentos que entendemos suficientes para o momento.

Niquelândia (GO), 06 de março de 2022

 

FERNANDO CAVALCANTE DE MELO
OAB-GO 23.311

 

MILDO FERREIRA RODRIGUES
OAB-GO 10.557

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