Niquelândia

Juiz absolve ex-prefeito e ex-vereadores em ação do MP sobre convênios para eventos religiosos de 2016 em Niquelândia

Poder Judiciário da cidade do Norte do Estado entendeu que ex-prefeito Luiz Teixeira e os 13 então vereadores da Legislatura 2013-2016 não cometeram ato de improbidade administrativa quando Poder Executivo liberou R$ 571 mil às entidades que organizavam tradicionais festejos locais, há cinco anos

O Poder Judiciário de Niquelândia absolveu, no final da tarde da sexta-feira/13, o ex-prefeito Luiz Teixeira Chaves e os 13 vereadores da Legislatura 2013-2016 da Câmara Municipal de Niquelândia pela assinatura de convênios na ordem R$ 571.000,00 com entidades privadas da cidade do Norte para financiamento de festas e eventos culturais/religiosos em 2016.

Naquele ano, de acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público/MP, o Poder Executivo decretou estado de calamidade pública no município, que enfrentava grave crise econômica e financeira.

Em janeiro de 2016, como se sabe, a mineradora Votorantim Metais [atual CBA] paralisou suas atividades de extração e beneficiamento de minério de níquel na cidade.

A multinacional sempre foi umas das grandes apoiadoras dos eventos culturais de Niquelândia.

Na ação por ato de improbidade administrativa que propôs contra os 14 agentes políticos daquela época, o então promotor da 2ª Promotoria de Justiça de Niquelândia, Ramiro Carpenedo Martins Netto, argumentou que o Poder Executivo reduziu ou até mesmo paralisou serviços públicos essenciais (nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social).

Os convênios firmados, à época, tinham os seguintes valores:

  • R$ 77.000,00 com a Associação Obras Sociais Caridade Franciscana [destes, um no valor de R$ 25.000,00 não chegou a ser efetivamente celebrado];
  • R$ 179.000,00 com a Associação dos Amigos da Cultura/AAC de Niquelândia para as festas do Divino Espírito Santo [R$ 120.000,00] e de Santa Efigênia/Congada [R$ 59.000,00]
  • R$ 150.000,00 com a Associação Cultural Muquém, como apoio à Romaria de Nossa Senhora da Abadia do Muquém;
  • R$ 165.000,00 com a Associação Obras Sociais Caridade Franciscana para custear a Copa Niquelândia de Futebol.

O QUE DISSE O JUIZ – Ao analisar os autos do processo  [tanto as possíveis irregularidades apuradas pelo MP como a defesa dos 14 agentes políticos investigados, feitas pelo advogado Fernando Cavalcante de Melo] o juiz Hugo de Souza Silva entendeu que não havia como considerar tais doações como enquadráveis no crime por ato de improbidade administrativa.

De acordo com os depoimentos de testemunhas, outros prefeitos que antecederam Luiz Teixeira no cargo de chefe do Executivo sempre se dispuseram a ajudar tais entidades; e os recursos foram devidamente destinados aos fins previstos nas legislações pertinentes – em dotações orçamentárias do município – no terceiro mandato do delegado de polícia aposentado.

“No mais – mesmo que as leis tenham sido aprovadas em momento inoportuno, em que o município encontrava-se em estado de calamidade, não ficou configurado, nos autos, a deslealdade, desonestidade e inidoneidade das partes requeridas [os 13 então vereadores e o prefeito da época]; e nem que a intenção era de prejudicar o erário do município ou a sua população de um modo geral, quando da aprovação das leis [que autorizavam os convênios]”, afirmou o juiz de Niquelândia num dos trechos de seu despacho, de nove páginas, onde também determinou o arquivamento do processo.

Hugo de Souza Silva, juiz da Comarca de Niquelândia [Foto: Captura de tela/Excelência Notícias]
DEFESA COMEMORA ABSOLVIÇÃO – Na manhã desta segunda-feira/16, o advogado Fernando Cavalcante de Melo disse ao Portal Excelência Notícias que, ao longo desses anos em que o processo tramitou, sempre teve convicção de que o ex-prefeito Luiz Teixeira e os 13 vereadores da época jamais haviam cometido ato de improbidade administrativa ou irregularidade legislativa/administrativa no tocante aos convênios assinados com as entidades niquelandenses.

“Eles, na verdade, desempenharam suas atribuições sempre pautados nos princípios que regem a administração pública, em especial o da legalidade e da moralidade. Ao julgar improcedente os pedidos do MP – consequentemente inocentando o ex-prefeito e os ex-vereadores – a sentença da do juiz da Comarca de Niquelândia ratificou nossa tese defensiva de que não houve qualquer irregularidade que caracterizasse improbidade administrativa nos atos praticados”, afirmou Fernando Cavalcante.

Os vereadores da época, agora absolvidos, eram os seguintes: Aguinaldo Batista Rocha, o Aguinaldo da Van; Carlos Antônio Ribeiro da Silva, o Carlos da Ambulância; Erivaldo Mendanha da Silva, o Piqui; Eurípedes Rodrigues da Silva, o popular Eurípedes do Quebra Linha; Jesus Ferreira França; José das Dores Gomes, o Zé Pernambuco; Léo Ferreira; Neira Matos, Saullo Adorno; e Weder Chimango Dias de Oliveira/Denguinho. Destes, o único que continua na casa de leis é Neira Matos, que alcançou seu sétimo mandato consecutivo nas eleições municipais de 2020.

Fernando Cavalcante de Melo, advogado renomado em Niquelândia, atuou como defensor do ex-prefeito Luiz Teixeira e dos 13 vereadores da Legislatura 2013-2016 e conseguiu provar a inocência de seus clientes na ação proposta pelo MP [Foto: Portal Excelência Notícias]

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