Opinião

NOTA DE MANIFESTAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE CLASSE DE MILITARES ESTADUAIS

Entidades manifestaram, neste sábado/26, irresignação com relação à decisão de decretação de prisão preventiva contra policiais militares de Niquelândia que atuaram em ocorrência na cidade de Colinas do Sul

NOTA DE MANIFESTAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE CLASSE DE MILITARES ESTADUAIS

“As Associações de Classe de Militares Estaduais que subscrevem, vêm, por meio desta, manifestar irresignação com relação à decisão de decretação de prisão preventiva contra policiais militares que atuaram em ocorrência na cidade de Colinas do Sul, em que fora encontrada uma plantação de maconha e teria ocorrido conflito armado com os presentes no local.

Pelo que se extrai da decisão, a fundamentação do decreto prisional se deu em virtude de inadequada ilação de proteção da garantia da ordem pública, o que não se justifica no caso concreto, tendo em vista que não há qualquer indício de que os imputados cometerão delitos caso permaneçam em liberdade, em especial pelo fato de se tratar de policias militares, que sempre atuaram e atuam na defesa da ordem pública e proteção da sociedade contra infratores.

Frisa-se que a suposta gravidade da conduta e comoção social nunca foram motivos hábeis à decretação de prisão preventiva que necessita alicerçar-se nas hipóteses taxativamente previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, sob pena de se ferir o Princípio Constitucional da Presunção de Inocência, essencial para que se evite injustiças.

Também tenta se justificar tal medida constritiva sob a alegação de conveniência da instrução criminal, porém embasada em elementos completamente frágeis, já que se tratam de depoimentos prestados por familiares e amigos das vítimas e que, portanto, não possuem a necessária imparcialidade diante do ocorrido.

A segregação de investigados deve ocorrer em último caso, considerando a existência de medidas cautelares diversas da prisão, evidentemente suficientes para o deslinde da investigação, já que os policiais se encontram à total disposição da justiça para esclarecimento do evento em questão.

Nesse sentido, serão tomadas todas as medidas judiciais comportáveis à corrigir o que entendemos ser precipitação do Poder Judiciário”.

Goiânia, 26 de Fevereiro de 2022

 Ten Cel PM Allan Pereira Cardoso – ASSOF

Ten Cel PM Nilson Justino Pereira – Caixa Beneficente

Ten Cel PM Afrânio Carrijo de Oliveira – UNIMIL

1° Sgt PM Paulo Sérgio de Souza – ASSEGO

St PM Gilberto Cândido de Lima – ACS

Srª Divina Roberta da Silva – APPB

1º Sgt PM Roberto da Silva Fernandes – AMIGO

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