Após 40 dias, TSE publica acórdão que afasta prefeito Valdeto Ferreira
Decisão da mais alta corte eleitoral do país era conhecida desde 1º de fevereiro: registro de candidatura foi indeferido por desvio de verbas da Educação, em 1996
Depois de uma longa espera de 40 dias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) finalmente publicou na tarde deste sábado (10) – com data da segunda-feira (12) – a íntegra da decisão dos sete ministros da mais alta corte eleitoral do País, confirmando o indeferimento do pedido de registro de candidatura do mandato do prefeito de Niquelândia, Valdeto Ferreira Rodrigues (PSB), por ato de improbidade administrativa cometido em sua primeira passagem pelo Poder Executivo (1993-1996).
Com a confirmação da cassação do registro da candidatura, o documento emitido pelo TSE segue nos próximos dias para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Goiânia, que comunicará formalmente o Cartório da 41ª Zona Eleitoral da cidade para que o presidente da Câmara Municipal de Niquelândia, Léo Ferreira (PSB) – que é sobrinho de Valdeto – seja empossado no cargo de prefeito interino até que o TRE marque a data para realizar novas eleições na cidade.
Se já não bastasse o afastamento por problemas administrativos ocorridos há duas décadas, Valdeto também deixa a chefia do Executivo acuado por ações do Ministério Público (MP) nesta atual gestão, que vieram a tona nesta semana após suspeitas de favorecimento a familiares-proprietários de um posto de combustíveis na cidade, supostamente beneficiados pagamentos de valores milionários pelo fornecimento de derivados de petróleo para o município.
O MP determinou a suspensão do pagamento das notas desse posto – que nunca eram atrasados – no exato momento em que professores e demais servidores públicos do município reivindicam vários meses de salários atrasados dos anos em períodos distintos de 2016, 2017 e do início de 2018.
Valdeto conseguiu 10.603 votos nas eleições municipais de 2016 pela Coligação Mudar para Renovar, quando o juiz Decildo Ferreira Lopes – de Goianésia, que atuou na Comarca de Niquelândia na época em que a cidade estava sem juiz-residente – negou despacho do Ministério Público (MP) na pessoa do promotor Ramiro Carpenedo Martins Neto pelo indeferimento da candidatura do ex-prefeito por problemas na aplicação de recursos na área da Educação, 20 anos atrás.
Na sequência, insatisfeita com a decisão do juiz local, a postulação do então candidato Valdeto foi questionada junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Goiânia, pela Coligação Niquelândia nas Mãos do Povo – encabeçada pela então candidata e ex-primeira-dama Gracilene Batista (PR) – que ficou em segundo lugar na disputa.
O TRE entendeu que a argumentação dos advogados da ex-primeira-dama era válida e cassou o registro de candidatura de Valdeto, que recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e assegurou-lhe o direito de votado no pleito de 2 de outubro daquele ano.
Em 28 de dezembro de 2016 – faltando três dias para a posse – o ministro Gilmar Mendes – então presidente do TSE, em decisão monocrática – acatou provisoriamente o recurso da Coligação Mudar para Renovar e concedeu liminar para que Valdeto assumisse a Prefeitura de Niquelândia em 1º de janeiro de 2017, até que o mérito do caso que resultou na inelegibilidade do chefe do Executivo fosse efetivamente apreciado pelos sete ministros (Pleno) do TSE.
E até que isso ocorresse se passaram longos 12 meses quando – em 19 de dezembro de 2017, na última sessão do TSE no ano passado e já com o placar de seis votos de ministros desfavoráveis ao recurso especial de Valdeto, Gilmar Mendes pediu vistas no processo e empurrou a decisão para o último dia 1º de fevereiro, quando acompanhou o voto do relator do caso, o ministro Luiz Fux (agora presidente do TSE), fechando o placar em sete a zero contra o prefeito de Niquelândia.
Entenda o caso
Em junho de 2007, Valdeto e seu irmão Joaquim Ferreira Rodrigues (secretário de Finanças na gestão 1993-1996) foram condenados pelo juiz Rinaldo Aparecido Barros ao ressarcimento de aproximadamente R$ 446 mil aos cofres públicos, além da suspensão dos respectivos direitos políticos por oito anos, por crime de improbidade administrativa. Um ano antes, em junho de 2006, em ação cível pública proposta pelo Ministério Público (MP), Valdeto e seu irmão foram acusados de cometer irregularidades na aplicação de recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Foram firmados, segundo o então promotor Bernardo Boclin Borges, quatro convênios distintos com o Ministério da Educação (MEC), nos dois últimos anos da primeira administração de Valdeto.
No primeiro deles, de número 2952/05, o FNDE repassou para a Prefeitura de Niquelândia o montante de R$ 108,6 mil. Valdeto, à época, apresentou prestação de contas ao governo federal, que acabou sendo rejeitada. O segundo convênio que havia sido firmado pelo ex-prefeito é o de número 0974/96. Através deste, o município recebeu R$ 90 mil, para o Programa Escola Reformada; e também exatos R$ 72.082,72, destinados ao Programa Escola Equipada. Segundo o MP, as prestações de contas não foram efetivadas e tampouco aplicadas as verbas para equipar e reformar as escolas de Niquelândia.
Outros dois convênios, sob o número 3350/95, no valor de R$ 13,5 mil; e 3329/96, no valor de R$ 114,6 mil; também não foram cumpridos pelo então prefeito Valdeto. Em seu despacho em 2007, Rinaldo Barros fez constar que o ex-prefeito e seu irmão levaram consigo toda a documentação referente aos convênios, na tentativa de inviabilizarem a fiscalização do governo federal. Fora isso, os papéis também não foram encaminhados para a devida análise do Poder Legislativo.
No teor da decisão publicada nesta segunda-feira (12), o TSE fez constar que o montante de R$ 446.000,00 (2007), que nunca foi devolvido aos cofres públicos, havia atingido R$ 532.363,38 com juros e correção monetária em 22 de fevereiro de 2016, justamente no ano em que Valdeto candidatou-se de novo ao cargo de prefeito de Niquelândia.
Ainda de acordo com o TSE, o cumprimento da integral da sentença de 2007 não se resume apenas ao término do prazo de suspensão dos direitos políticos – entendimento do juiz de Goianésia quando analisou o registro de candidatura de Valdeto em 2016 – mas sim de todas as vertentes impostas na decisão (sendo, a principal delas, o ressarcimento ao erário do município).
Uma vez oficializado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o calendário das chamadas eleições suplementares prevê prazos mais curtos para todos os trâmites legais, com uma campanha eleitoral de, no máximo, 30 dias até a data do pleito.