Brasília

Aprovado na Câmara Federal, projeto que cria Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra Mulher será votado no Senado

Dados deverão incluir nome completo, documentos do condenado, filiação da pessoa, identificação biométrica e fotografia de frente: impressão digital e endereço residencial também estão previstos no texto do projeto da deputada federal goiana Sylvie Alves, do União Brasil

Segue para o Senado o projeto de lei (PL) que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), cujo texto foi aprovado na última quarta-feira (12) pelo plenário da Câmara Federal, em Brasília.

A iniciativa prevê a criação de uma lista pública com o nome dos condenados por violência doméstica com sentença transitada em julgada, ou seja, definitiva e sem mais chances de recursos.

O PL 1.099/24, de autoria da deputada Silvye Alves (UB – GO), foi relatado pelo deputado Dr. Jaziel (PL – CE) e aprovado em votação simbólica, sem manifestações contrárias ao texto.

“O projeto vai trazer um norte, uma orientação para as mulheres que sofreram agressões, para que não vejam as mesmas pessoas cometerem contra outras mulheres a mesma criminalidade, a mesma crueldade que aconteceu na sua vida”, disse o relator.

A deputada federal Daiana Santos (PC do B – RS) manifestou seu apoio fazer esse enfrentamento e estruturar políticas que, de fato impactem na vida das mulheres.

Segundo ela, é necessário que esse avanço não ocorra somente através desse cadastro, mas também da consciência e da participação feminina em todos os espaços.

O cadastro deve conter os condenados pelos seguintes crimes: feminicídio; estupro; estupro de vulnerável; violação sexual mediante fraude; importunação sexual; registro não autorizado de intimidação sexual; lesão corporal praticada contra a mulher; perseguição contra a mulher; e violência psicológica contra a mulher.

Os dados do cadastro devem incluir o nome completo e os documentos de identidade (RG e CPF) do condenado, além da filiação da pessoa, identificação biométrica e fotografia de frente.

Impressão digital e endereço residencial também estão previstos no texto.

Caberá ao Executivo federal gerir o cadastro, compartilhando informações dos estados, Distrito Federal e municípios.

Além disso, deve haver atualização periódica e o nome da pessoa condenada deve ficar disponível até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de três anos, se a pena for inferior a esse período. [Informações da Agência Brasil/EBC, em Brasília]

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