Goiânia/Niquelândia

Recurso negado pelo TJGO para desbloqueio de bens atinge apenas empresa que fazia coleta de lixo em Niquelândia

Assessor especial do prefeito, advogado Sandro Rocha detalha que Fernando Carneiro (PSD) sequer foi notificado da decisão inicial do juiz de Niquelândia sobre seu patrimônio e que, por isso, ainda não existe decisão do TJ sobre o assunto

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ainda não deu sentença definitiva à manutenção ou liberação dos bens bloqueados do prefeito Fernando Carneiro da Silva (PSD), na ação judicial onde o Ministério Público (MP) questionou o contrato que a prefeitura mantinha com a Servflora Serviços Florestais para o serviço de coleta de lixo na cidade do Norte do Estado.

A explicação correta sobre a notícia falsa – veiculada na manhã desta sexta-feira (7) em grupos de WhatsApp de Niquelândia – foi dada ao Portal Excelência Notícias no início da tarde pelo advogado Sandro Bernardes Rocha Araújo, atual assessor especial do gabinete do prefeito.

De acordo com ele, o chefe do Executivo sequer apresentou recurso ao TJGO sobre a indisponibilidade de seus bens – na ordem de R$ 5.519.136,60 – já que Fernando Carneiro até hoje não foi notificado até hoje sobre a liminar concedida ao MP pelo então juiz da Comarca de Niquelândia, Camilo Schubert Lima.

“Dessa forma, como o prefeito ainda não fez esse pedido formal ao TJ, é importante frisarmos bem que ainda não existe qualquer possibilidade de confirmação da decisão [do juiz que atuava na Comarca] pelo Tribunal. Ou seja, o processo segue seu curso normal sem grandes novidades em relação ao que já foi amplamente divulgado pela imprensa local e estadual”, explicou o assessor especial.

Sempre de acordo com Sandro Rocha, o despacho dado na segunda-feira (3) pelo desembargador Carlos Escher, da 4ª Câmara Cível do TJ em Goiânia, refere-se apenas ao indeferimento [negativa] do agravo de instrumento [recurso] impetrado pelo empresário Amarildo Mauri.

Amarildo solicitava efeito suspensivo ao bloqueio de R$ 6.155.136,60 em bens registrados em nome de sua empresa, a Servflora. “O TJ apenas negou a concessão de tal efeito suspensivo, não apreciando assim o mérito de manter ou não o bloqueio dos bens do Amarildo”, explicou Sandro Rocha.

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