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COVID-19 – ‘Festa’ na zona rural para 150 pessoas durante pandemia rende TCO para comerciante de 57 anos

Denúncia anônima fez com que PM e Vigilância Sanitária comprovassem aglomeração imprópria no momento em que Niquelândia registra 78 casos e dois mortos em decorrência do novo coronavírus, na tarde do sábado/4: Ricardo Rocha vai responder por crime de desobediência de medida sanitária

Para dar efetividade ao Decreto Municipal nº 190/202 – assinado na sexta-feira/3 pelo prefeito Fernando Carneiro (PSD) – equipes da Vigilância Sanitária de Niquelândia percorreram vários bairros da cidade do Norte do Estado para conter aglomerações de pessoas, proibidas neste período em que o município já contabiliza 78 casos confirmados de Covid-19, com dois óbitos pela doença.

E, para espanto dos fiscais, uma denúncia anônima fez com que a Vigilância Sanitária pedisse apoio à Polícia Militar (PM) de Niquelândia para uma vistoria numa propriedade rural às margens do Rio Traíras, distante 15 quilômetros da região central da cidade, onde estaria acontecendo uma grande festa.

Tanto a PM como a Vigilância, constatando o que havia sido denunciado, depararam-se com a presença de cerca 150 pessoas naquele local. Quando da chegada dos militares e dos fiscais da prefeitura, muitas pessoas saíram correndo na direção de um matagal nas proximidades, com o intuito de se esconderem.

Foi nesse momento que, sempre de acordo com o Registro de  Atendimento Integrado (RAI) das polícias Civil e Militar – que um homem de 57 anos, identificado como sendo o comerciante Ricardo César Nunes Rocha, pediu a todos os presentes que se acalmassem, momento esse em que assumiu a responsabilidade pelo acúmulo de pessoas naquele local.

Dessa feita, a Vigilância Sanitária Municipal lavrou, em desfavor de Ricardo Rocha, um Auto de Infração por descumprimento ao decreto municipal para a prevenção/combate ao novo coronavírus em Niquelândia.

Na sequência, os PMs escoltaram o veículo de Ricardo Rocha – com ele próprio dirigindo, acompanhado de seu irmão – até a Delegacia da Polícia Civil na região central de Niquelândia, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) com base no artigo 268 do Código Penal, destinado a impedir introdução e/ou propagação de doença contagiosa, ilícito esse que prevê pena de prisão com pena variando de um mês a um ano, e multa pecuniária.

O caso, agora, será apreciado pelo Ministério Público (MP) e pelo Poder Judiciário. Por tratar-se de crime de menor potencial ofensivo, Ricardo Rocha irá responder ao processo em liberdade.

 

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