Uruaçu

‘Temporada de Férias’ de Valmir Pedro é suspensa por decisão do juiz Leonardo Naciff após pedido do MP

Evento, orçado em R$ 1,2 milhão, estava marcado para começar no próximo dia 23, mas magistrado uruaçuense entendeu que o direito ao lazer da população não pode se sobrepor ao direito dos credores que aguardam há muito tempo pelo pagamento de dívidas da gestão tucana: mesmo assim, prefeito vai recorrer ao TJ na capital

Em decisão tomada no início da noite desta segunda-feira (15), o juiz Leonardo Naciff Bezerra determinou que o prefeito de Uruaçu, Valmir Pedro (PSDB), se abstenha por completo de realizar o evento intitulado “Temporada de Férias 2019” –  até então marcado para começar no próximo dia 23 – ao custo de R$ 1,2 milhão exclusivamente com recursos dos cofres públicos.

Como se sabe, o magistrado concedeu a liminar (decisão provisória, a qual cabe recurso do Poder Executivo) requerida na ação cível pública movida pela promotora de Justiça Daniela Haun de Araújo Serafim.  Ela ingressou com a ação no último dia 2 de julho, mas o pedido somente se tornou público na semana passada, dia 9.

Em linhas gerais, o entendimento da representante do Ministério Público (MP) de que o elevado endividamento do município não permite que Valmir aplique recursos da prefeitura em áreas não-prioritárias em Uruaçu como, por exemplo, a contratação de shows de artistas famosos, sob o argumento de que a população deve ter assegurado o direito ao lazer e ao entretenimento.

ROL DE INADIMPLÊNCIAS É EXTENSO – No conteúdo da ação de 29 páginas, a promotora informou ao Poder Judiciário que a gestão tucana em possui dívida de impressionantes R$ 5.778.201,76 com o Fundo de Previdência do Município de Uruaçu (Uruaçu-Prev), que serve à garantia do pagamento de aposentadorias aos servidores públicos da cidade.

Outro ‘gargalo orçamentário’ apontado pelo MP em Uruaçu aponta que o prefeito da cidade do Norte do Estado ainda não quitou despesas na ordem de R$ 293.084,00 com a festa intitulada “Arraiá do Betinho 2019”, evento outrora beneficente às necessidades do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAAE) Herbert José de Souza/Betinho.

Em relação ao mesmo evento, realizado em 2018, as dívidas não-quitadas por Valmir Pedro somam R$ 56.398,00 de acordo com o MP, em função de empenhos cancelados.

Também de acordo com o MP, o prefeito de Uruaçu pagou apenas R$ 10.000,00 de uma despesa total de R$ 108.950,00 com o Carnaval de 2018, realizado somente na Praia da Generosa/Lago Serra da Mesa, em fevereiro do ano passado.

Outro argumento da promotora de Justiça, aceito pelo juiz Leonardo Naciff, aponta que a Prefeitura de Uruaçu possui dívida total de R$ 717.072,22 em pagamentos em aberto na forma de precatórios para o Orçamento 2019, ainda referentes ao exercício do ano passado.

O MP também apontou que o prefeito Valmir Pedro não conseguiu honrar com o 13º salário e com o mês de maio/19 dos servidores contratados. A informação foi extraída de documento fornecido pela Procuradoria do Município de Uruaçu, após solicitação da promotoria.

E, por fim, o MP citou ao magistrado que, mesmo em situação de penúria financeira, Valmir ainda aguarda autorização dos vereadores da cidade para contrair empréstimo de R$ 12 milhões junto à Caixa Econômica Federal para obras de pavimentação/recapeamento de ruas e avenidas de Uruaçu.

NO ANO PASSADO – Chegada do cantor sertanejo Eduardo Costa ao Aeroporto de Uruaçu, recepcionado à época pelo prefeito Valmir Pedro: este ano, Temporada de Férias pode não acontecer por determinação da Justiça [Foto: Ascom/Uruaçu – Arquivo/Portal Excelência Notícias]
Dentre inúmeras argumentações que fez – algumas delas nitidamente recaíram sobre a comunidade como se fossem frases de efeito bombástico –  a promotora do MP disse que ‘a bússola que direciona a administração estaria avariada’ porque a Prefeitura de Uruaçu, sob a gestão de Valmir Pedro, estaria seguidamente aumentando seus débitos, prolongando-os por muitos anos com consequente acúmulo com os já existentes.

A PALAVRA DO JUIZ LEONARDO NACIFF – Frente às contestações feitas pela Prefeitura de Uruaçu à ação proposta pelo MP – de que o gasto inicial de R$ 292.000,00 à realização da ‘Temporada de Férias 2019’ não permitiria o cancelamento do evento em cima da hora, sob pena do Poder Executivo ter que arcar com multas por eventuais rescisões contratuais – o juiz Leonardo Naciff foi duro e argumentou que Valmir Pedro cometeu ‘aparente afronta aos preceitos legais’ pela antecipação indevida de valores por serviços que ainda não haviam sido prestados.

Ainda de acordo com o magistrado, o MP logrou êxito em juntar, aos autos da ação cível publica, documentação idônea que demonstra a suposta omissão do Poder Público de Uruaçu na prestação dos serviços públicos essenciais aos cidadãos.

“A alegação do ente público (a Prefeitura de Uruaçu) de que o Ministério Público estaria agindo de forma temerária ao ajuizar a presente ação poucos dias antes do início do evento não merece guarida em razão da iminência da destinação de recursos públicos em atividades não-essenciais à coletividade, num contexto de crise das finanças. O perigo de dano (com o investimento de R$ 1,2 milhão na Temporada de Férias) decorre do próprio descumprimento da ordem cronológica de pagamento de servidores, prestadores de serviços e fornecedores. Outrossim, a presente decisão tem o fim de conter o gasto desenfreado do dinheiro público – que deve ser destinado especialmente para o saneamento das contas do município – que não são poucas neste momento, diga-se de passagem”, afirmou o juiz de Uruaçu, num dos trechos da sentença.

Na avaliação de Leonardo Naciff, as alegações da administração de Valmir Pedro no tocante às prioridades de sua gestão estarem voltadas às áreas da Saúde e da Educação não retiram sua obrigatoriedade de, enquanto prefeito, de atender os outros setores sob igual responsabilidade do Poder Público.

“Tal atitude não se mostra digna de aplauso porque apenas cumpriu a determinação constitucional e nada mais. Como se percebe, enquanto os servidores públicos municipais amargam atrasos de seus salários (verba essa alimentar, sagrada e de própria subsistência) e contentam-se em viver sob a completa insegurança financeira a administração municipal não economiza na realização de shows e festividades; e põe em risco a sobrevivência digna dos uruaçuenses”, elencou o juiz

Em caso de desobediência à decisão que proíbe a Prefeitura de Uruaçu em realizar a Temporada de Férias – ou quaisquer shows artísticos até que sejam regularizadas todas as pendências financeiras do município – o magistrado fez constar que o prefeito Valmir Pedro está sujeito a multa diária de R$ 10.000,00 por dia em seu CPF, podendo ainda ser implicado judicialmente na prática de ato de improbidade administrativa.

OUTRO LADO – Em “Nota de Esclarecimento” divulgada ainda na noite da segunda-feira (15), o Poder Executivo de Uruaçu afirmou, para a população e aos comerciantes locais, que já está preparando recursos junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) com o propósito de reverter a decisão judicial que suspende a Temporada de Férias 2019.

Valmir Pedro, prefeito de Uruaçu: os próximos dias serão de muitas orações e pedidos aos céus para que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) casse, em segunda instãncia, os efeitos da decisão-liminar do Poder Judiciário local que suspendeu a realização da Temporada de Férias 2019 [Foto: JORNAL CIDADE/URUAÇU/Arquivo-Reprodução Internet/Portal Excelência Notícias]

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