MP impõe restrições para uso dos dois carros do Conselho Tutelar
Caronas e atividades privadas com os veículos oficiais, se constatadas, podem resultar em afastamento dos conselheiros dos cargos que ocupam
O Ministério Público (MP) de Niquelândia expediu expressas recomendações para que o Conselho Tutelar do município não use os dois veículos do órgão em situações que não estejam diretamente ligadas aos procedimentos que envolvam a proteção de menores e aos atos legais correspondentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pouco antes de deixar a cidade para assumir o MP em Quirinópolis, o promotor Augusto César Borges Souza recebeu informações que alguns dos conselheiros tutelares realizavam suas atividades profissionais na esfera privada sem pertinência com as atribuições do órgão na posse do VW Gol 1.0 (ano 2009, placa NLP-3063) e da perua Fiat Palio Weekend 1.4 (ano 2013, placa ONI-4155), ambos de placa branca (oficiais) por serem de propriedade da Prefeitura de Niquelândia.
De acordo com o MP está vedado até mesmo o oferecimento de caronas com os dois veículos públicos. Porém, o Portal Excelência Notícias visualizou na tarde desta terça-feira (17) que o VW Gol do Conselho Tutelar de Niquelândia está circulando sem as plotagens (adesivos) na lataria que caracterizavam sua missão primordial, como se fosse um carro particular qualquer.
Ainda de acordo com o MP, os conselheiros também deverão fixar o horário de expediente do órgão; e organizar as escalas de plantão para garantir o atendimento integral às crianças e adolescentes de Niquelândia, estando proibidos de realizar atividades particulares no horário regular de trabalho e também nos plantões.
Caso impliquem em conduta proibida no exercício do cargo que ocupam, os conselheiros estão sujeitos à medidas judiciais ou extrajudiciais que forem necessárias, cabendo até mesmo o afastamento ou destituição da função para a qual foram eleitos em 2015. Os atuais conselheiros tutelares -empossados em janeiro de 2016 – são Romilton da Silva Rocha Vidal; Roberto Carlos Teixeira Nunes; Nívia Ribeiro Spíndola; João Batista Vieira de Melo; e Claudete Gomes Vitor. (com informações da Assessoria de Imprensa do MP, em Goiânia, divulgadas hoje)