Uruaçu

JUSTIÇA SOCIAL – Taxa do lixo em Uruaçu terá valor reduzido para famílias de baixa renda com novo Marco Legal do Saneamento Básico

Residências sociais pagarão um valor reduzido (em torno de R$ 26,97 por mês) enquanto comércios, indústrias e hospitais contribuirão com um valor maior, proporcional ao tamanho do imóvel e à quantidade de lixo produzida

A Prefeitura de Uruaçu está propondo uma mudança na forma de cobrança da Taxa de Limpeza Pública, objetivando criar um modelo mais justo para a população que atenda também à Lei Federal nº 14.026/2020, que versa sobre a obrigatoriedade da cobrança do serviço de coleta de lixo obrigatória.

Atualmente, a taxa é calculada com base no peso do lixo produzido por cada casa. Embora essa abordagem possa parecer justa, na prática, ela acaba pesando mais no bolso das famílias de baixa renda.

Uma família de quatro pessoas, por exemplo, pode chegar a pagar R$ 74 por mês, valor considerado alto para o orçamento doméstico.

Além disso, o modelo em vigor não leva em conta que comércios, indústrias e hospitais, que produzem um volume muito maior de resíduos, não contribuem de forma proporcional.

A nova proposta da Prefeitura de Uruaçu divide o custo total do serviço de coleta entre os mais de 23 mil imóveis da cidade.

Com o custo anual estimado em R$ 12 milhões, o valor médio para cada imóvel seria de aproximadamente R$ 43,48 por mês.

Para garantir justiça na cobrança, será aplicado um Fator Variável que ajusta o valor de acordo com o tipo de imóvel. Residências sociais pagarão um valor reduzido (em torno de R$ 26,97 por mês).

Por seu turno, comércios, indústrias e hospitais contribuirão com um valor maior, proporcional ao tamanho do imóvel e à quantidade de lixo produzida.

Com essa nova forma de cálculo, a maioria das famílias de Uruaçu pagará menos pela taxa do lixo.

O projeto também prevê a isenção total para aposentados cadastrados no CadÚnico que possuam apenas um imóvel na cidade.

Essa mudança busca garantir que o serviço de coleta de lixo, essencial para a saúde pública e para o meio ambiente, continue funcionando de forma sustentável, mas com um custo mais justo para todos os cidadãos.

A obrigatoriedade da cobrança da taxa do lixo é determinada pela Lei Federal nº 14.026/2020, que instituiu o novo Marco Legal do Saneamento Básico.

Para os municípios que não implementarem a medida, as punições são severas: pode haver perda de verbas federais, já que o não cumprimento da lei pode levar à suspensão de repasses de recursos da União.

Também existe a possibilidade de responsabilização fiscal, uma vez que o município pode ser acusado de renúncia de receitas pela Lei de Responsabilidade Fiscal caso não comprove que a ausência da taxa não afeta suas contas públicas.

Além disso, os gestores podem ser responsabilizados judicialmente e responder por atos de improbidade administrativa. [Com informações da Secretaria Municipal de Comunicação de Uruaçu/SECOM]

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