Goiânia

Bruno Peixoto apresenta projeto para assegurar isonomia entre remuneração de militares da ativa e da reserva entre 2018 e 2022

Proposta do presidente da Alego, que será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Parlamento Goiano, também irá garantir aos referidos militares não sejam obrigados a devolver o valor recebido no mesmo intervalo

Garantir o direito de policiais e bombeiros militares da reserva remunerada convocados ao serviço ativo no período entre 11 de janeiro de 2018 e 17 de maio de 2022 a receberem a remuneração integral correspondente ao subsídio do militar da ativa de igual situação hierárquica.

Esse é o objetivo do projeto nº 3460/23, assinado pelo deputado estadual e atual presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, Bruno Peixoto (UB).

A proposta visa, também, assegurar que os referidos militares não sejam obrigados a devolver o valor recebido no mesmo intervalo.

O texto está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda relatoria do deputado Coronel Adailton (Solidariedade).

Na justificativa, Peixoto explica que mudanças nas legislações que disciplinam a convocação de militares da reserva remunerada para serviço ativo ocorridas entre 2018 e 2022 geraram um “equívoco na interpretação das leis que regem a matéria”.

Conforme a Lei nº 19.966/2018, a situação funcional do militar da reserva remunerada, convocado para o serviço ativo, reveste-se das mesmas características de exercício de função de confiança, de livre nomeação e exoneração.

Além disso, o convocado ficaria sujeito às mesmas obrigações e cominações legais dos militares de igual situação hierárquica, exceto quanto à promoção.

Já a Lei nº 20.763/2020 dispôs, expressamente, que o militar da reserva remunerada convocado integraria o quadro da ativa. Ainda assim, o artigo 3º, inciso I, estabelecia que os percentuais de indenização de convocação mensal incidiriam sobre o que o militar percebe na reserva remunerada.

Entretanto, a partir da Lei nº 21.402/2022, ficou finalmente definido que os ditos percentuais de indenização incidem sobre o que o que os militares recebem na ativa.

Como resultado das referidas alterações, surgiu o entendimento incorreto de que, no período entre a vigência das leis nº 19.966/2018 e nº 21.402/2022, os militares em questão não teriam direito à remuneração integral e, portanto, deveriam restituir o “valor indevido” ao Estado de Goiás.

“Não se mostra equânime o militar da reserva remunerada, convocado para o serviço ativo, trabalhar da mesma forma que o militar da ativa e receber remuneração menor”, destaca o presidente da Alego.

Por isso, o projeto de lei apresentado por Bruno Peixoto visa acabar com a potencial discrepância. [Informações da Agência Assembleia de Notícias/ASN, em Goiânia]

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