Justiça determina que WhatsApp reative conta empresarial banida do aplicativo de mensagens em Niquelândia
Decisão do Poder Judiciário atende pedido formulado por este Portal Excelência Notícias que, desde o último dia 28 de abril, está impedido de utilizar o número (62) 99945-5200 às atividades do referido meio de comunicação: vitória foi alcançada por intermédio da advogada Lucimar Vasconcelos, mas a empresa dona do serviço de mensagens ainda pode recorrer da sentença

A juíza substituta do Juizado Especial Cível da Comarca de Niquelândia, Ana Paula Menchik Shirado, concedeu na noite desta quarta-feira/4 uma liminar (decisão provisória) para que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil LTDA, da Meta, restabeleça, em até cinco dias, o funcionamento da conta do aplicativo de mensagens WhatsApp (62) 99945-5200, pertencente ao Portal Excelência Notícias e Serviços de Comunicação, sediado na cidade do Norte do Estado. A empresa, no entanto, ainda pode recorrer da decisão.
Segundo a advogada Lucimar Vasconcelos da Silva Cavalcante, que encabeçou a ação atendendo pedido do jornalista Euclides Oliveira – detentor da linha, que está registrada no CNPJ de sua empresa – a conta fora banida da plataforma WhatsApp Business no dia 28 de abril sob a justificativa genérica de que a atividade da mesma violaria a Política de Mensagens do WhatsApp Business e/ou a Política Comercial da Meta.
“Surpreendida com o bloqueio injustificado, a parte autora (Excelência Notícias) entrou em contato com todos os canais oficiais indicados pela plataforma – como demonstra a documentação que anexamos ao processo – tendo enviado diversos e-mails, mensagens e solicitações formais em busca da resolução do problema. Contudo, não obteve qualquer resposta concreta ou efetiva solução, recebendo apenas respostas padronizadas e genéricas, sem possibilidade de diálogo ou reativação da conta”, explicou a advogada niquelandense.
Em seu despacho, a magistrada acatou as argumentações de Lucimar Vasconcelos, afirmando que o perigo de dano ao meio de comunicação é evidente, considerando que se trata de uma conta comercial vinculada ao número que fora banido, onde são postadas informações de suas atividades jornalísticas, comerciais e divulgado em cartões de visita, placas de fachadas, propagandas em comércios locais, redes sociais e diversos meios de comunicação.
“A suspensão da conta, nessas circunstâncias, configura medida arbitrária, desproporcional e lesiva, especialmente considerando que o WhatsApp Business é uma ferramenta essencial ao exercício da atividade econômica e à vida pessoal do representante da parte autora, cuja interrupção gera prejuízos materiais, abalo à imagem e comprometimento da atividade empresarial”, afirmou Lucimar.
Na decisão, a juíza estipulou multa diária de R$ 100,00 – limitada a R$ 3.000,00 – em caso de descumprimento da decisão considerando-se que, em caso de eventual improcedência da ação, o banimento poderá novamente ativado. Ainda de acordo com a juíza, a relação jurídica instituída entre as partes é de natureza consumerista e, portanto, sujeito às regras e princípios do Código de Defesa do Consumidor.
ADVOGADA COMEMORA SENTENÇA – “Essa decisão, que concedeu a tutela de urgência no caso do banimento unilateral da conta do WhatsApp Business da parte autora (o portal de notícias), representa um importante reconhecimento judicial do quão se tornaram essenciais as ferramentas digitais no exercício das atividades empresariais; e na preservação do direito exercício da comunicação profissional e pessoal do representante da empresa. O banimento ocorreu sem qualquer fundamentação clara e sem garantia do contraditório. Por isso, a juíza acolheu nosso pedido de forma técnica e sensível para a reversão desse bloqueio do WhatsApp de um meio de comunicação que funciona há vários anos em nossa cidade”, afirmou a advogada Lucimar Vasconcelos.
Ela e o esposo, o também advogado Fernando Cavalcante de Melo, já foram vitoriosos em outras ações semelhantes contra o banimento de números de WhatsApp de pessoas físicas; e esta foi a primeira vez que ingressaram com um pedido para atender a demanda de uma empresa devidamente registrada em Niquelândia, abrindo assim precedente para que outros empresários que estejam enfrenando problemas do tipo também busquem reparação judicial.
Euclides Oliveira, por seu turno, também ficou satisfeito com a decisão do Poder Judiciário e espera que o WhatsApp cumpra o que fora determinado pela magistrada niquelandense.
CONTATO ATUAL É PROVISÓRIO – Desde o banimento do seu principal número de contato, o Portal Excelência Notícias está operando provisoriamente com o número provisório (62) 98192-5484 no referido aplicativo de mensagens. O número (62) 99945-5200 segue funcionando no momento apenas como linha de telefone convencional.