Prefeitura consegue decisão judicial que obriga Sintego a suspender paralisação de professores por reajuste salarial em Niquelândia
Poder Executivo ingressou com ação no TJGO para que o movimento fosse considerado 'abusivo' já que a pauta pleiteada pela categoria não trata de atrasos no pagamento dos vencimentos, mas sim de aumento de despesas, hoje legalmente proibido pelo decreto em que a Alego reconheceu a calamidade financeira da cidade do Norte do Estado

Em decisão publicada às 20 horas da última sexta-feira/16, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) suspenda imediatamente a paralisação dos professores da rede municipal de ensino de Niquelândia, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, caso a entidade presidida localmente por Maria Silvestre da Silva descumpra a determinação.
A concessão da liminar (decisão provisória) do Judiciário fora pedida pela Prefeitura de Niquelândia, por meio de uma “ação declaratória de abusividade de greve”, sob alegação de que as paralisações parciais iniciadas nos dias 23 e 24 de abril – com prorrogação até 19 de maio (hoje) – não decorrem de atraso salarial, mas sim por questões que envolvem o pagamento do Piso Salarial Professor Nacional (PSPN); data base; e plano de carreira dos servidores administrativos.
Com base no que foi estabelecido anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado e procurador do município, Sidnei Peixoto, explicou que a concessão de medidas de urgência para o julgamento de greves/e ou paralisações de servidores públicos municipais pode ser pleiteada diretamente no TJGO na capital sem a necessidade de que a demanda seja avaliada inicialmente em primeira instância, pelo Poder Judiciário de Niquelândia.
Por isso, o TJGO acatou o entendimento do município de que a greve seria “ilegal e abusiva”, por frustrar o direito fundamental à educação de crianças e adolescentes; o interesse coletivo; e provocar o agravamento dos prejuízos educacionais decorrentes da pandemia da Covid-19.
Como se sabe, alunos do período matutino estavam tendo aulas até o horário do intervalo (das 7 às 9h30), o mesmo ocorrendo no período vespertino (das 13 às 15h30).
No pedido à Justiça, o Poder Executivo diz reconhecer a importância das pautas reivindicatórias, mas detalha que encontra-se impossibilitado de promover aumento de despesas por força do Decreto Legislativo Estadual n.º 644/2025, em que a situação de calamidade financeira no município foi recentemente reconhecida pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
“É sabido é que se admite a greve no funcionalismo público quando ela é formal e material, e não esses movimentos atípicos (disfarçados), como a ‘greve branca’ (caso dos presentes autos), que fraudam a Lei de Greve, porquanto, embora a totalidade da categoria esteja presente ao local de trabalho, não estão efetivamente trabalhando”, afirmou a desembargada Elizabeth Maria da Silva, num dos trechos de sua sentença, citando caso semelhante julgado pelo TJGO em abril de 2021.
O QUE DISSE A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO – Dalvania Botelho Pimentel, atual secretária de Educação de Niquelândia, conversou com o Portal Excelência Notícias sobre a liminar concedida pelo TJGO à prefeitura determinando que os professores retornem às salas de aula.
De acordo com a titular da pasta, ela recebeu muitas reclamações de pais de alunos nos últimos dias, desde que o Sintego iniciou o movimento reivindicatório de reajuste de 6,27% nos vencimentos (correspondente ao percentual estipulado pelo Ministério da Educação).
Segundo Dalvania, uma vez que o município opera o transporte escolar na zona rural de forma compartilhada (entre o Governo do Estado e o município), a secretaria sob seu comando enfrentaria inúmeras dificuldades futuras à reposição de aulas, caso as paralisações se prorrogassem indefinidamente.
“Em função disso, a prefeitura procurou a Justiça para encontrar a melhor forma, no presente momento, de solucionar esse problema. Eu, como professora que sou – muito antes de ser secretária de Educação – entendo perfeitamente a necessidade dos professores sobre esse aumento salarial, pois sabemos que os salários estão defasados. Mas, no momento, a prefeitura não dispõe de dotação orçamentária suficiente para atender essa pauta”, afirmou Dalvania.
Ainda de acordo com a secretária de Educação, de fato, existe uma proposta feita durante a campanha eleitoral do então candidato e agora prefeito Eduardo Moreira (Novo) em pagar o valor integral do PSPN, como previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB).
“Qual prefeito não gostaria de pagar o piso e ver os professores satisfeitos, de saber que a Educação estaria andando melhor a cada dia? Esse é o desejo do nosso prefeito Eduardo. Por isso, conto com a compreensão dos nossos professores, dos meus colegas de trabalho, para com esse momento difícil que estamos passando, de tal forma que os professores possam seguir aguardando uma melhoria dessa situação; e retomar suas atividades normais em sala de aula a partir de hoje. O prefeito está disposto a sentar e conversar com a classe, assim que for encerrada a questão da calamidade financeira, para que possamos dar uma resposta concreta aos professores no mais breve prazo possível” concluiu a secretária.
