Niquelândia

Juíza inocenta Prefeitura de Niquelândia de pagar indenização por suposto erro médico em morte de paciente no hospital municipal em 2016

Municipalidade foi defendida, no processo, pelo escritório de advocacia Diêgo Vilela Sociedade de Advogados, com sede em Itumbiara, conseguindo economia de mais R$ 100 mil aos cofres públicos: sentença do Poder Judiciário também beneficiou o Hospital Santa Marta e o médico Américo Lúcio Neto que, defendidos por seus respectivos advogados, também foram desobrigados de pagar a mesma quantia, cada um, para o autor do processo

A juíza Carolina Gontijo Alves Bitarães, da Comarca de Niquelândia, inocentou a Prefeitura de Niquelândia, o Hospital Santa Marta e o médico Américo Lúcio Neto no processo em que Fábio da Silva Pimentel pedia indenização total de R$ 300.777,00 por danos morais em decorrência de suposto erro médico na recolocação de uma sonda intestinal em seu pai, Nelson Pereira dos Santos, que morreu há pouco mais de oito anos, no Hospital Municipal Santa Efigênia.

Fábio também pedia para ser atendido com uma pensão vitalícia no valor de R$ 4.000,00 por mês; e R$ 20.000,00 por danos materiais a título de ressarcimento de despesas que teriam sido custeadas com o paciente e com a logística necessária para tentar salvá-lo, o que também foi negado pelo Poder Judiciário.

A sentença foi proferida pela magistrada no dia 13 de dezembro, mas a decisão judicial tornou-se pública na manhã da última sexta-feira/20, quando sites de notícias especializados em assuntos jurídicos divulgaram que o escritório de advocacia Diêgo Vilela Sociedade de Advogados, com sede em Itumbiara, sagrou-se vitorioso em provar que o município do Norte do Estado não teve nenhuma responsabilidade pela morte de Nelson, ocorrida às 3 horas da madrugada do dia 11 de maio de 2016.

Com a decisão judicial, a Prefeitura de Niquelândia ficou desobrigada de pagar R$ 100.259,00 para o filho de Nelson, em função da defesa dos advogados da cidade do Sul do Estado. Da mesma forma, mas defendidos por seus respectivos advogados, o hospital particular e o médico citados no processo também foram inocentados de pagar 100.259,00 cada um, para Fábio Pimentel, a título de indenização.

ENTENDA O CASO – Na sentença, a juíza de Niquelândia detalhou as alegações de Fábio, informando que seu pai era um paciente acamado em função de um acidente de trânsito sofrido em 16 de abril de 2015; e que, por ter se tornado incapaz para suas atividades diárias, fora interditado judicialmente por sua tia, irmã de Nelson, que se tornou curadora e principal cuidadora do paciente.

No dia 7 de maio de 2016, um sábado, percebendo que a sonda ligada ao intestino de seu irmão havia saído, a curadora disse ter levado Nelson ao Hospital Municipal Santa Efigênia para a recolocação do referido equipamento médico. Todavia, isso não teria ocorrido e Nelson teria sido apenas medicado.

O pedido que sua tia recebeu, segundo Fábio informou no processo, era de que ela voltasse com seu pai ao Hospital Municipal Santa Efigênia no dia 9 de maio de 2016, uma segunda-feira.

Descontentes com a resposta dada pelo hospital público no dia 07/05/2016, Fábio disse que buscaram socorro para seu pai no Hospital Santa Marta, da rede particular, exatamente no dia 09/05/2016. Nesse hospital, Nelson fora atendido pelo médico Américo Lúcio Neto, que cobrou R$ 200,00 pela consulta inicial e outros R$ 180,00 pela recolocação da sonda.

Posteriormente a isso, segundo os familiares de Nelson, a sonda não teria sido colocada de forma correta, com as cautelas cabíveis ao quadro clínico do paciente, que apresentou complicações de saúde ainda no mesmo dia, tendo sido necessário seu imediato socorro pelo Corpo de Bombeiros de Niquelândia, porém novamente para o Hospital Municipal Santa Efigênia.

No hospital da rede pública, sempre de acordo com o processo, os médicos informaram que era necessário acionar Américo Lúcio – o médico que havia manuseado a sonda intestinal de Nelson no Hospital Santa Marta – para a solução do problema no hospital municipal.

A família de Nelson teria, então, aguardado das 9 às 23 horas para que Américo Lúcio fosse ao Hospital Santa Efigênia. No processo, Fábio Pimentel fez constar que sua tia precisou acionar a Polícia Militar (PM) para que o médico fosse ao hospital público pois, nesse local, a equipe em serviço naquele 9 de maio de 2016 não teria tomado nenhuma providência clínica diante do fato de que o estado de saúde de Nelson havia piorado enquanto Américo não chegava.

Américo Lúcio, segundo o relato dos familiares no processo, teria realizado o procedimento sem anestesia e sem qualquer cautela, na recolocação da sonda, sem a utilização de pontos, mas somente de esparadrapos, no fechamento da incisão que se mostrou necessária.

Dois dias depois – no dia 11 de maio de 2016, quando apenas era medicado com soro, segundo Fábio –  Nelson acabou morrendo no Hospital Municipal Santa Efigênia.

Para o autor do processo, a morte de seu pai – atestada como sendo decorrente de “parada cardiorrespiratória e acidente vascular cerebral” – se deu através da introdução errônea de alimento em seu organismo, em razão da suposta má instalação da sonda, o que caracterizaria erro médico.

O QUE DISSE A JUÍZA – Antes da decisão que inocentou, propriamente, as três partes citadas no processo do pagamento de indenização por dano moral, a juíza Carolina Bitarães fez constar que, muito embora Fábio Pimentel tivesse mencionado, em audiência no Fórum, que prestava auxílio financeiro sempre que solicitado (para a compra de fraldas e medicamentos ao homem acamado), o próprio autor do processo esclareceu que os gastos realizados na época da internação/óbito foram efetivamente realizados por sua tia.

Esta, por seu turno, enquanto curadora de Nelson, disse também em audiência que os cuidados com seu irmão eram custeados com o benefício que ele recebia do INSS. Ou seja, para a juíza, não foi apresentada, no processo, nenhuma prova concreta de que Fábio tivesse tido efetivamente algum gasto com o pai que justificasse o pedido triplo de indenização pelo suposto erro médico.

Para a juíza, uma vez que ficou comprovado que o médico Américo Lúcio apenas alugava um consultório no Hospital Santa Marta, sem ter vínculo empregatício com o mesmo, não houve nenhum ato ilícito por parte do hospital particular no atendimento prestado a Nelson por Américo.

Sobre a conduta do médico em si, o Poder Judiciário entendeu que também não houve indícios suficientes de que a implantação da sonda fora efetivada sem a devida prudência.

De acordo com a sentença, os exames realizados no dia 10/05/2016, véspera da morte de Nelson no Hospital Municipal Santa Efigênia, não evidenciaram a existência de infecções decorrentes da inadequada instalação do equipamento, que pudessem evoluir para o óbito do paciente.

SONDA NÃO FOI INSTALADA DE FORMA INCORRETA, APONTA JUÍZA – “Os exames apontaram possível pneumonia (sem relação com a sonda) e grande quantidade de ar no trato gastrointestinal. Ou seja, não indicam a instalação errônea da sonda, inexistindo qualquer menção sobre a presença de resíduos alimentares em região estranha ao trato gastrointestinal, situação que pode ser observada pelos apontamentos da perita judicial.  Com relação aos atos imputados ao Município de Niquelândia, constata-se também a ausência de elementos de prova que evidenciem eventual omissão no atendimento médico na rede pública de Saúde – no dia 07/05/2016, para a reimplantação da sonda gástrica, durante o final de semana – tenham relação direta ou indireta com a causa da morte do paciente”, afirmou a juíza de Niquelândia, num dos trechos da sentença de 14 páginas, em que julgou a total improcedência da ação.

REPERCUSSÃO – O advogado Luis Fernando de Sousa Bulcão, que integra a equipe do escritório Diêgo Vilela Sociedade de Advogados em Itumbiara, atuou diretamente na defesa da Prefeitura de Niquelândia no referido processo juntamente com a advogada Naiara Ferreira Castanheira.

Para ele, a decisão da juíza Carolina Bitarães foi bastante acertada ao reconhecer que o falecimento de Nelson Pereira dos Santos não se deu em virtude de uma suposta ligação com os serviços prestados pelo Hospital Municipal Santa Efigênia e que, por isso, o pedido de indenização por danos morais não era condizente com os fatos efetivamente apurados.

“É muito bom destacarmos que o município não foi omisso no processo em específico poiis, na a maioria das vezes, os processos judiciais que enfrentamos na municipalidade de Niquelândia em relação aos supostos erros médicos – com pretensões ao pagamento de indenizações – sempre se dão sobre essa mesma premissa, ou seja, sobre a suposta ausência da prestação do serviço de Saúde. Então, estamos combatendo essas alegações há alguns anos. Não é tão fácil, vale dizer, conseguir uma sentença que acate, de pronto, todas as nossas argumentações, como ocorreu no caso do senhor Nelson. Nós já conseguimos êxito em algumas demandas mas essa, especificamente, foi muito importante pois, ao reconhecer que não houve omissão, não há também o dever de indenizar e por isso, consequentemente todos os pedidos do autor (Fábio Pimentel) foram julgados improcedentes pela Comarca de Niquelândia”, detalhou o advogado Luís Souza Bulcão.

Procurada, a diretora-administrativa do Hospital Santa Marta, Maria Aparecida Lima Arruda, foi bastante cautelosa ao comentar o caso. Cida Arruda, como é conhecida em Niquelândia, preferiu apenas mostrar-se satisfeita com a decisão do Poder Judiciário inocentando o hospital do pagamento de indenização por danos morais de R$ 100.259,00 a Fábio Pimentel.

Para a diretora administrativa, a sentença da juíza Carolina Bitarães evidenciou e reforçou a lisura da conduta da instituição particular de Saúde sob comando de sua família desde 1977. Por fim, o médico Américo Lúcio Neto não foi localizado para comentar sua absolvição no processo no qual também acabou sendo inocentado de também pagar R$ 100.259,00 por danos morais. Todavia, vale ressaltar, ainda cabe recurso do autor da ação junto ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em Goiânia.

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