Niquelândia

DIREITO DE RESPOSTA EM NOME DE RONAN ROSA BATISTA

Lunary Cândido da Silva

“Eu, Dr. Lunary Cândido da Silva, advogado de Ronan Rosa Batista, venho a público esclarecer os fatos sobre o seu pedido de registro de candidatura e as Ações de Impugnação de Registro apresentadas pela Coligação União Faz a Vitória do Povo, que representa o candidato Ozeas Boiadeiro, bem como sobre a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) constante nos autos.

 Primeiramente, é essencial destacar que, embora o Ministério Público Eleitoral tenha se manifestado pela procedência da ação de impugnação em desfavor de Ronan Rosa Batista, tal manifestação é apenas um parecer do MPE.

A decisão acerca do deferimento do registro compete em primeira instância à juíza da 41ª Zona Eleitoral.

Quanto à AIRC baseada no acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), tem-se que esta não é um empecilho ao registro, pois, não preenche os requisitos para eventual impedimento.

Atualmente todos os efeitos do referido acórdão estão suspensos, em decorrência de antecipação de tutela, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região.

Sobre as alegações de irregularidades em licitações, reafirmo que todos os atos da gestão de Ronan Rosa Batista foram conduzidos com responsabilidade e transparência.

O processo judicial utilizado pela Coligação impugnante encontra-se ainda em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que significa que não há uma condenação definitiva que justifique a inelegibilidade.

Mais do que isso, entendemos que neste caso, não restou comprovado qualquer conduta dolosa por parte do Sr. Ronan, bem como não existiu enriquecimento ilícito por parte deste, razão pela qual, não há que se falar em suspensão de direitos políticos e muito menos em inelegibilidade por este processo.

Desta forma, reiteramos nossa confiança no Poder Judiciário quando da análise do pedido de registro e ressaltamos que todas as medidas cabíveis estão sendo tomadas para garantir a participação de Ronan Rosa Batista no pleito de 2024, respeitando o direito da população de Niquelândia de escolher seu próximo prefeito.

Acreditamos que a verdade prevalecerá, e continuaremos firmes na defesa dos direitos de Ronan e no compromisso com o progresso de Niquelândia.

Niquelândia, 4 de setembro de 2024

Atenciosamente,

Dr. LUNARY CÂNDIDO DA SILVA

OAB/GO 47.065

Advogado de Ronan Rosa Batista

 

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