Niquelândia

Empenho da ACIN garante devolução de R$ 2,4 milhões em impostos pagos por empresários de Niquelândia desde 2019

Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) fora instituído no final de 2017 por decreto do Governo do Estado, o que deveria ter sido feito por projeto de lei: Associação Comercial e Industrial de Niquelândia moveu ação coletiva contra o Estado de Goiás pedindo restituição desse imposto, depositado em juízo por 20 comerciantes da cidade nos últimos cinco anos

Quase cinco anos após a Associação Comercial e Industrial de Niquelândia (ACIN) questionar judicialmente o Estado de Goiás sobre a legalidade da cobrança de um tributo conhecido como Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS, instituído em 2017) um grupo de aproximadamente 20 empresários da cidade do Norte do Estado está perto de receber ainda neste ano a devolução de cerca de R$ 2,4 milhões depositados em juízo no decorrer do processo, desde meados de 2019.

Criado pelo Decreto nº 9.104/17 pelo então governador Marconi Perillo (PSDB), o Difal representa a cobrança da diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual do Estado remetente, para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Ou seja, digamos que em Goiás o preço de uma determinada mercadoria seja mais cara em comparação com um produto semelhante que seja trazido do Estado de São Paulo onde, por exemplo, a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) seja menor.

A tendência do empresário goiano é, naturalmente, fazer a renovação de seus estoques comprando mercadorias dos empresários paulistas.

Ou seja, sob o argumento de equilibrar esse cenário e proteger a cadeia produtiva local, o Difal foi instituído em Goiás e passou a vigorar a partir de 2018.

Empresários de Niquelândia demonstraram bastante interesse nos assuntos relacionados à cobrança do Difal pelo Estado de Goiás [Foto: Elaine Alves – Especial para o Excelência Notícias]
Na manhã da quinta-feira/25, o advogado tributarista Daniel Henrique de Souza Guimarães, de Anápolis, esteve na sede da Acin atendendo convite da presidente Fernanda Rodrigues Melo, onde detalhou a situação de momento da ação judicial proposta pela associação junto ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Esse trabalho teve início ainda quando a entidade classista era presidida por Almir Pedroso e Silva, mediante assinatura de convênio com o escritório de Consultoria Tributária e Gestão Empresarial que o advogado representa.

O trâmite judicial teve sequência na gestão do presidente seguinte da ACIN, Ronaldo Fernandes da Silva, que antecedeu Fernanda Melo (que era sua vice) no comando da entidade.

Segundo o advogado anapolino, menos de 10 associações comerciais de todo o Estado ingressaram com ações judiciais coletivas contra a incidência do Difal.

Daniel Guimarães é advogado tributarista em Anápolis e detalhou o atual momento da ação judicial para ressarcimento do Difal, durante a reunião da Acin, em Niquelândia [Foto: Elaine Alves – Especial para o Excelência Notícias]

A ACIN foi uma delas e tornou-se uma das cinco entidades representativas dos comerciantes que obtiveram êxito a vitória, já em segunda instância, no TJGO.

Com esse procedimento, explicou o advogado, o montante referente ao recolhimento do Difal hoje se encontra acumulado e individualizado em 20 contas judiciais (uma para cada empresa de Niquelândia que aderiu ao processo) rendendo juros e correção monetária perfazendo assim os cerca de R$ 2,4 milhões mencionados no início desta reportagem.

De acordo com Daniel, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) emitiu um comunicado dizendo que não recorreria mais das ações sobre o Difal.

Todavia, ainda que exista, do ponto de vista técnico-jurídico, a possibilidade de que o Estado de Goiás recorra ao Supremo Tribunal Federal (STF) até o final de fevereiro em desfavor da ACIN, o advogado explicou que isso não deve ocorrer.

Fernanda Melo, presidente da Acin: consumidor final paga mais caro e comerciante afetado pelo Difal precisa reduzir margem de lucro para não perder vendas [Foto: Elaine Alves – Especial para o Excelência Notícias]
Segundo ele, o ministro Luís Carlos Barroso – atual presidente do STF – julgou improcedente, em novembro de 2023, um recurso do próprio Estado de Goiás em que alegava a inexistência de ilegalidade da cobrança do Difal por decreto e não por lei específica, num processo movido inicialmente no TJGO por uma revendedora de autopeças.

De acordo com o advogado, o STF decidiu que se aplicaria o conceito de “Repercussão Geral” ao tema, garantido assim os efeitos da decisão em favor do comércio goiano de autopeças fosse estendido para todos os processos semelhantes – caso da reinvindicação da ACIN – que questionaram a forma com que Marconi Perillo adotou o Difal em seu quarto e último mandato como governador do Estado.

Porém, uma semana depois, a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou projeto do governador Ronaldo Caiado (UB) que alterou o Código Tributário estadual, prevendo a cobrança do “Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual imposta ao contribuinte optante pelo Simples Nacional (Difal)”, por meio da Lei Estadual nº 22.424/23, publicada em dezembro no Diário Oficial do Estado de Goiás.

Ou seja, com a regulamentação definitiva da cobrança do Difal a partir deste ano, as guias DARE (Documento de Arrecadação de Tributos Estaduais) precisarão ser pagas normalmente pelas empresas.

NOVAS AÇÕES – A reunião realizada na sede da ACIN com o advogado tributarista também teve o objetivo de propor, aos empresários niquelandenses que não fizeram parte da ação coletiva de 2019, o ingresso de processos individuais requerendo a restituição do Difal pago ao Estado de Goiás nos últimos cinco anos, que é o período máximo permitido por lei para esse tipo de demanda judicial.

O QUE DISSE A PRESIDENTE DA ACIN –  Segundo Fernanda Melo, o  Difal faz parte, infelizmente, de uma cadeia de impostos que representa acréscimo de valores nos preços dos produtos comercializados pelos empresários niquelandenses que fazem compras em outros Estados, de tal forma que o consumidor final acaba pagando mais caro pela mercadoria desejada e o comerciante acabe ganhando menos por ter sua margem de lucro reduzida.

“O nosso objetivo, enquanto associação comercial, é sempre defender, representar e promover os interesses dos nossos associados. Por isso é que, em 2019, a ACIN entrou com essa ação coletiva pois foi nos explicado que nós [os empresários] estávamos sendo cobrados por um imposto [o Difal] de forma indevida. Por isso, agora, o resultado é que estamos muito próximos de ver esses empresários com esses recursos de volta, para atender às necessidades de seus negócios e de suas famílias”, explicou a presidente da Associação Comercial e Industrial de Niquelândia.

Empresários de Niquelândia, com a presidente da Acin Fernanda Melo (c) ao final da reunião que explicou questões referentes à cobrança do Difal em Goiás [Foto: Elaine Alves – Especial para o Excelência Notícias]

Veja também

Botão Voltar ao topo