Niquelândia

Bebê de 11 meses se desequilibra, agarra em extensão e morre eletrocutado em Niquelândia

Caso ocorreu na noite de ontem no Setor Evereste: avó preparava jantar e o garoto, que era hiperativo, ouvia músicas no celular e segurou-se num fio energizado que estava atrás de uma cama: vizinhos prestaram primeiros-socorros mas criança chegou morta no hospital

Um bebê de 11 meses, do sexo masculino, morreu eletrocutado por volta das 20h50 de terça-feira (19) numa casa no Setor Evereste em Niquelândia.

De acordo com a ocorrência registrada pela avó do menino na sede do Genarc/GIH da cidade do Norte, seu neto ouvia musicas no celular na sala enquanto ela estava na cozinha, preparando o jantar.

Em dado momento, a avó pediu que sua filha levasse o bebê para um quarto da casa A criança, que tinha a hiperatividade como uma das de suas principais características, desceu da cama onde continuava entretido com músicas; e retornou à cozinha.

Entre a sala e a cozinha, segundo a avó, existem alguns degraus de escada, onde o bebê foi encontrado deitado.

Apesar do estranhamento, a avó pediu que sua filha pegasse o garotinho e o levasse de volta para o quarto.

Algum tempo depois, no entanto, a avó percebeu que a mão do bebê segurava o fio de uma extensão que ficava atrás de uma cama.

Ao que tudo indica, sempre de acordo com o relato da avó à PC, a criança deve ter se desequilibrado e segurou-se no fio.

No entanto, com o peso da criança, a emenda que havia no fio acabou se desmanchando de tal forma que o bebê ficou agarrado à parte energizada do cabo, sofrendo assim uma descarga elétrica.

Diante do ocorrido, os próprios vizinhos da casa fizeram os primeiros-socorros e tentativas de reanimar a criança e, de imediato, levaram o bebê à emergência do Hospital Municipal Santa Efigênia, onde a morte do garotinho foi confirmada.

O QUE DISSE A POLÍCIA CIVIL – “A princípio, nesse caso em específico, instaurei o inquérito policial e estamos tratando as investigações no sentido de que ocorreu, infelizmente, um acidente, uma tragédia. Todavia, ainda na noite de ontem, eu solicitei [ao IML de Uruaçu] que realizasse o exame cadavérico na criança para apurar as circunstâncias da morte; e verificar também a existência de alguma outra lesão, para assim descartamos ou não a possibilidade de que tenha ocorrido algum fato de natureza criminal; ou mesmo uma conduta imprudente e/ou negligente dos responsáveis pela criança”, detalhou o delegado Cássio Arantes do Nascimento, em entrevista ao Portal Excelência Notícias no início da tarde desta quarta-feira/20.

O delegado no entanto, invocou o conteúdo disposto no artigo 20 do Código de Processo Penal/CPP onde se lê que “a autoridade deverá – e poderá (direito-dever) – determinar o sigilo do inquérito quando tal providência se fizer necessária à elucidação dos fatos ou quando for de interesse da sociedade”, justificando assim sua negativa em divulgar o nome da criança falecida nesse triste acontecimento em Niquelândia.

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