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COVID-19: Venda e consumo de bebidas alcóolicas estão proibidos a partir das 22 horas de hoje em Niquelândia

Prefeito Fernando Carneiro , que é médico tal como o governador Ronaldo Caiado, está preocupado com a segunda onda do novo coronavírus na cidade do Norte do Estado e com o esvaziamento do número de leitos de UTI em Goiânia

O prefeito Fernando Carneiro (PSD) oficializou, no final da tarde desta segunda-feira (1º/02), a assinatura de um decreto proibindo a venda e o consumo de bebidas alcóolicas em Niquelândia, das 10 da noite às 6 da manhã.

A exemplo da decisão tomada na última semana pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) para tentar frear o avanço da Covid-19 em Goiás, o prefeito de Niquelândia citou o aumento do número de casos e de mortes provocadas nesta “segunda onda” do novo coronavírus na cidade de 45 mil habitantes.

No sábado (30), a policial civil Gilma Custódio de Freitas morreu aos 50 anos, em Goiânia, após sofrer uma parada cardíaca como consequência direta da Covid-19.

Ela foi a 39ª pessoa de Niquelândia que veio a óbito pela doença, desde o ano passado.

No último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde – na sexta-feira/29 – Niquelândia contabilizava um total de 1.313 casos de Covid-19, desde abril do ano passado. Desse número, 1.242 pessoas se recuperaram da doença.

No Estado, a taxa de ocupação dos leitos de UTI em hospitais de Goiânia por pacientes com quadros infecciosos graves já ultraassou 91% neste final de semana, fato esse que limita a obtenção de vagas na capital por pacientes de Niquelândia que necessitem de cuidados intensivos.

No Decreto Municipal 054/2021, o prefeito de Niquelândia relacionou que todos os locais onde há venda e/ou consumo de bebidas alcóolicas – bares, restaurantes, distribuidoras, lanchonetes, empresas e comércios correlatos – estão abrangidas pela medida.

Porém, não existe ordem legal para o fechamento desses locais: eles poderão ficar abertos, de segunda a domingo, das 8 horas até 00h30, desde que cumpram as determinações do chefe do Executivo.

A restrição ainda cita que a medida será fiscalizada “em locais de uso público, coletivo ou privado”; e que o não-cumprimento do decreto poderá ocasionar o pagamento de multa, interdição e cancelamento do alvará sanitário dos estabelecimentos infratores.

O decreto poderá ser revogado a qualquer momento pelo Poder Executivo, desde que a situação epidemiológica da Covid-19 em Niquelândia retroceda para níveis menos alarmantes.

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