Niquelândia

Empresa de Iporá, segunda colocada na licitação da coleta de lixo, assume serviço nesta terça

Pai & Filha Construção e Paisagismo foi beneficiada por recurso da terceira colocada no certame: Servflora, a primeira colocada, acabou sendo desclassificada pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Niquelândia

A empresa Pai & Filha Construção e Paisagismo, com sede em Iporá, no Oeste do Estado – assume nesta terça-feira (10) os serviços de coleta/transporte de resíduos sólidos em Niquelândia; e varrição de vias públicas; na administração do prefeito Fernando Carneiro (PSD).

A informação foi prestada na manhã desta segunda-feira (9) pelo secretario municipal de Urbanismo, Wendel Vitor de Morais, em entrevista ao repórter Odair José, da Rádio Mantiqueira.

Ele garantiu que a nova empresa terá equipe reforçada para conseguir recolher o lixo acumulado desde a última quinta-feira (5), quando encerrou-se o contrato da prefeitura com a Servflora Serviços Florestais, da própria cidade.

Segunda colocada no item 01 da Concorrência Pública 003/2019, a empresa receberá R$ 298.554,70 por mês da Prefeitura de Niquelândia para recolher o lixo dos munícipes da cidade do Norte do Estado.

Como março já foi iniciado, haverá pagamento proporcional aos primeiros 20 dias de serviço contratado.

VARRIÇÃO DAS RUAS – Outra empresa – a Baudani Serviços de Saneamento e Construção, de Santa Maria da Vitória (BA) – receberá R$ 95.742,62 por mês do Poder Executivo para os serviços de roçadas e capinas de praças; de canteiros centrais; logradouros; terrenos baldios; e cemitério municipal (item 02 da Concorrência Pública 003/2019).

A empresa do interior da Bahia também foi a segunda colocada na concorrência pública aberta pela municipalidade niquelandense.

Excluindo-se o mês de março (que demandará pagamento de 20 dias proporcionais) o gasto mensal da Prefeitura com os dois serviços será de R$ 394.297,32, de abril a dezembro deste ano.

Vale salientar que, por tratar-se de serviço essencial aos munícipes, ambos os contratos poderão ser prorrogados por um período de 90 dias a contar da posse do próximo prefeito da cidade, em 1º de janeiro de 2021.

POR QUE A SEGUNDA COLOCADA? Como se sabe, o Ministério Público (MP) de Niquelândia interpelou o Poder Executivo para que cessasse, de forma definitiva, a continuidade da Servflora mediante prorrogação do contrato assinado em 2018.

A exigência do MP, em junho do ano passado, era para que a prefeitura fizesse o procedimento licitatório à contração de uma prestadora desse tipo de serviço.

Como houve atraso nesse trâmite, a Servflora continuou atuando em Niquelândia mediante um contrato emergencial de prorrogação de seus serviços, após 36 dias de paralisação da coleta, à época.

No dia 3 de dezembro de 2019, nove empresas apresentaram suas propostas de realização dos itens 1 (coleta do lixo) e 2 (varrição de ruas) à Comissão Permanente de Licitações (CPL) da Prefeitura de Niquelândia.

Posteriormente à isso – uma vez conferidas as documentações exigidas pela Comissão de Licitação às 9 empresas, bem como os valores dos serviços pelo critério do “menor preço” – a CPL declarou que a Servflora Serviços Florestais foi a vencedora das tomadas de preço do item 1 (R$ 227.589,27 por mês à coleta do lixo/varrição de ruas; e do item 2 (R$ 77.003,17 por mês para serviços de roçagem), perfazendo assim o total de R$ 304.592,44//mês.

Ou seja,  esse valor representaria economia de R$ 89.704,88 aos cofres do município, na comparação com a soma das propostas das duas empresas declaradas vencedoras.

Porém, fazendo jus ao prazo de 5 dias estabelecido às empresas perdedoras do certame licitatório, a empresa terceira-colocada – Urban Ambiental, com sede em Goiânia – ingressou com recurso junto à CPL do Poder Executivo, apontando dois erros de ordem técnica da Servflora na apresentação de sua proposta.

O recurso acabou sendo aceito pela CPL da Prefeitura de Niquelândia que, dessa forma, não teve outra saída a não ser determinar a desclassificação da Servflora; e contratar as duas empresas classificadas em segundo lugar (Pai & Filha Construção e Paisagismo e Baudani Serviços de Saneamento e Construção), à prestação dos dois serviços, respectivamente.

LEGALIDADE JURÍDICA – “A Prefeitura de Niquelândia segue realizando seus procedimentos licitatórios com muita lisura. Isso é uma exigência da lei. Fora isso, o prefeito Fernando Carneiro sempre pautou sua administração para que as contratações sejam feitas dentro da mais absoluta legalidade jurídica. Nesse pregão do lixo, em que várias normativas técnicas tiveram que ser seguidas pela prefeitura, a lei estabelece que existe um prazo à assinatura do contrato e início dos trabalhos (pela Pai & Filhas, de Iporá), mas o prefeito exigiu a antecipação desse termo para que a empresa começasse o trabalho imediatamente, para regularizar a coleta, em benefício dos munícipes”, comentou o advogado Fernando Cavalcante de Melo.

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