Niquelândia

Executivo promete resposta até sexta sobre bloqueio judicial de bens do prefeito Fernando Carneiro

Departamento Jurídico da cidade do Norte do Estado está avaliando que medidas irá tomar nas próximas 48 horas para derrubar liminar pedida pelo MP, que contestou celebrado pelo município com empresa que prestava serviços de limpeza/conservação em prédios da Secretaria Municipal de Saúde: indisponibilidade de patrimônio, no valor de até R$ 800 mil, foi determinado também a outras seis pessoas

Respondendo em substituição na Comarca de Niquelândia, que hoje está sem juiz-titular, o juiz Andrey Máximo Formiga acatou argumentos do Ministério Público (MP) em ação de improbidade administrativa sobre supostas irregularidades de um contrato celebrado pelo Poder Executivo da cidade do Norte do Estado para a prestação de serviços à Secretaria Municipal de Saúde.

Proferida no último dia 31 de janeiro, a decisão do magistrado ganhou corpo e repercussão nas redes sociais no final da tarde desta terça-feira (5) por autorizar bloqueio dos bens do prefeito Fernando Carneiro (PSD) e de outras cinco pessoas, no limite de até R$ 800 mil.

Tal quantia seria necessária, segundo o pedido do MP ao juiz, para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos do montante de R$ 623.811,23 alusivo às tratativas formalizadas pelo município com a empresa Ellos Serviços e Locações Ltda.

As apurações sobre o fato tiveram início em setembro de 2018 quando uma denúncia nesse sentido foi protocolada no MP da cidade, junto à promotora Nathalia Botelho Portugal.

No documento, questionou-se a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS) em serviços de limpeza; de conservação; de higienização; e de manutenção predial nos prédios públicos da pasta da Saúde, cujo secretário era Rafael Caetano da Silva.

Além da indisponibilidade de bens do ex-secretário de Saúde e do prefeito de Niquelândia, o juiz Andrey Máximo Formiga estendeu a medida cautelar em desfavor do patrimônio pessoal do secretário Walter Pinheiro Borges (da pasta de Compras e Abastecimento); do ex-secretário Wesley Elias Salvador (que respondia pela pasta de Finanças, na ocasião); e do casal de empresários Wesley Narciso Dias e Eliana Gomes dos Santos Dias, donos da Ellos.

De acordo com o MP, a validade do contrato entre a Prefeitura de Niquelândia e a Ellos ficou comprometida pela ausência de justificativa para que o mesmo fosse efetivado mediante dispensa de licitação, dentre outras razões. (Com informações do Ministério Público do Estado de Goiás/MP-GO)

NOTA DA REDAÇÃO

O bom jornalismo se faz ouvindo os dois lados, dando-se amplo direito ao contraditório. Nós, do Portal Excelência Notícias, não praticamos o pseudo-jornalismo hoje marcado pelo imediatismo das redes sociais e de grupos de WhatsApp  onde, através de técnicas de “copiar e colar”, reproduz-se conteúdos a todo momento e com fins difamatórios, sobretudo com objetivos eleitoreiros ao próximo ano.

Por isso, desde às 17 horas de ontem, o Portal Excelência Noticias conversou rapidamente com o prefeito Fernando Carneiro (PSD) e com o vice-prefeito Saullo Adorno (do PTB, que não está implicado no caso) em que solicitamos, do Poder Público, resposta formal ao bloqueio de bens do próprio prefeito e das outras seis pessoas.

De ambos, ouvimos que a manifestação formal da Prefeitura de Niquelândia seria feita através de seu Departamento Jurídico, responsável pela emissão dos pareceres técnicos à celebração de contratos com prestadores de serviços.

Todavia, passadas mais de 12 horas entre a divulgação da decisão judicial e o aguardo do contraditório da municipalidade, o Portal Excelência Notícias decidiu pela publicação do conteúdo narrado pelo MP, em respeito aos nossos leitores.

O espaço deste site jornalístico, no entanto, continua totalmente à disposição para o direito de resposta do Poder Executivo, no momento que a administração municipal entender ser oportuno fazê-lo.

A última informação que recebemos, às 11h30 desta quarta-feira (6), é que isso está previsto para ocorrer na sexta-feira (8) em entrevista coletiva.

A DIREÇÃO 

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