Niquelândia

Licitação, combustível da ilusão: MP denuncia 4 por fraude em contrato

Doação eleitoral de R$ 35 mil em 2016 seria 'retribuída' pelo Poder Executivo com a compra de quase R$ 2 milhões em derivados de petróleo em posto local

Paulo Roberto Ferreira da Silva, – sócio-proprietário de um posto de combustíveis na esquina das avenidas Anapolina e Getúlio Vargas – é um dos quatro implicados na denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) de Niquelândia em desfavor do seu tio, o prefeito Valdeto Ferreira Rodrigues (PSB); da servidora pública efetiva Imê Faria; e do chefe do Controle Interno do município, Sálvio Francisco Barros. Eles, caso o Poder Judiciário aceite as alegações do MP, deverão responder processo por ato de improbidade administrativa por irregularidades na contratação de empresa do próprio Paulo Roberto, objetivando o fornecimento de derivados de petróleo para o Poder Executivo.

Formulada pelos promotores Augusto César Borges Souza (que deixou a cidade recentemente, para atuar no MP em Quirinópolis) e Nathália Botelho Portugal (que segue à frente da 2ª Promotoria de Justiça de Niquelândia), o teor da denúncia que veio a público na quarta-feira (11) atesta que a empresa Irmãos Ferreira Combustíveis LTDA foi a “vencedora” de um certame do Poder Executivo no valor de R$ 1.950.186,46 cujo montante foi fixado no Pregão Público nº 014/2017.

Porém, na ação de improbidade proposta contra a pessoa jurídica da empresa; contra as pessoas físicas de seu proprietário; do prefeito; de Imê; e de Sálvio; restou apurado pelo MP que os demais participantes da licitação entraram em acordo prévio – definido como “conluio” pelos promotores – para que a empresa Irmãos Ferreira ganhasse a concorrência pública. Isso foi apurado, segundo Augusto e Nathália, em função de denúncias protocoladas pela comunidade na sede do MP local, requerendo investigações sobre essas supostas irregularidades em primeiro momento.

O MP, então, solicitou à Prefeitura de Niquelândia uma cópia do contrato celebrado com a Irmãos Ferreira mas, segundo os promotores, a gestão de Valdeto Ferreira forneceu apenas documentação parcial do procedimento administrativo em que o posto foi contratado. Tal situação, conforme foi amplamente divulgado pela imprensa local, fez com que o Poder Judiciário de Niquelândia acatasse pedido do MP para que uma operação de busca e apreensão dos documentos que foi realizada em março na sede da prefeitura, bem como para tornar indisponíveis os bens pessoais dos envolvidos.

Ainda de acordo com o MP, foi constatado que o sobrinho do prefeito, Paulo Roberto, fez uma doação de R$ 35.000,00 à campanha do tio e então candidato Valdeto Ferreira nas eleições municipais de 2016. Para o MP, ficou nítido que a Prefeitura de Niquelândia ao ter pago, à empresa de um parente do prefeito, o valor de 446.633,38 (entre janeiro/2017 e dezembro/2017) para a compra de combustíveis, realizou “nítido esquema de troca de favores”, segundo os promotores, com direcionamento da licitação para restituir Paulo Roberto dos valores que este empregou na campanha eleitoral do tio-prefeito “com garantia de pagamento com prioridade em relação a outros credores da prefeitura”, sempre de acordo com o MP.

Ainda segundo o MP, a atual situação de crise econômico-financeira do município (em função de atrasos superiores a três meses no pagamento do funcionalismo público municipal, dentre outros problemas) sequer foi ponderada pelo chefe do Executivo no momento em que a prefeitura firmou o compromisso formal com a empresa Irmãos Ferreira.

Em caráter liminar, o MP pediu que a indisponibilidade dos bens de Valdeto, Paulo Roberto, Imê e Sálvio seja mantida, bem como a suspensão do contrato com a referida empresa; e que os quatro sejam condenados com  base no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa que prevê a hipótese de ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos de forma ilícita ao patrimônio (se concorrer esta circunstância), perda da função pública; suspensão dos direitos políticos;e  pagamento de multa civil sobre o valor do dano. No caso de empresas, além da proibição de contratar com o Poder Público, ficam também vedadas de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

(informações extraídas de http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/prefeito-de-niquelandia-e-acionado-pelo-mp-por-irregularidades-na-compra-de-combustiveis#.WtDMw4jwbIV)

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