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CORONAVÍRUS -Restrição à entrada de pessoas de outras cidades é suspensa pelo Poder Judiciário

Barricadas que controlavam fluxo de veículos em direção ao Lago Serra da Mesa terão de ser retiradas hoje pela Prefeitura de Niquelândia: Leandro Pereira da Silva, presidente da OAB local, havia afirmado na véspera, pelo Facebook, que iria questionar legalidade jurídica do decreto municipal

Durou apenas um dia o decreto da Prefeitura de Niquelândia que atendia ao apelo da população local para restringir a entrada de moradores de outras localidades no município do Norte do Estado, até 4 de abril, como tentativa de conter a possibilidade de confirmação de casos positivos do novo coronavírus na cidade do Norte do Estado.

Por volta das 23 horas da terça-feira (24), o juiz Camilo Schubert Lima acatou pedido formulado pelo Ministério Público (MP) e, num despacho de oito páginas, ordenou que a administração do prefeito Fernando Carneiro (PSD) deixe integralmente livre todos os acessos ao município, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento da decisão judicial.

A decisão do Poder Judiciário, vale salientar, também ocorreu após o advogado e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Leandro Pereira da Silva, publicar um texto em suas redes sociais onde manifestou sua contrariedade com a medida adotada pelo prefeito.

No texto que publicou, o presidente da entidade classista não apenas questionava a validade jurídica do decreto – direito que lhe assiste, por ser uma argumentação válida no campo do Direito – como também afirmava discordar da medida adotada pela prefeitura.

“Estou aguardando a publicação do seu decreto, prefeito Fernando Carneiro, pois iremos levá-lo a apreciação do Poder Judiciário. Aos vereadores – que midiaticamente apoiaram tal atrocidade [de restrição à entrada de visitantes] – informo-lhes que tal medida não é bastante a redimir os seus erros [omissões] durante o período do mandato; e o povo está antenado a isso”, afirmou Leandro Pereira.

Com ares de contenda política em ano de eleição municipal, a demanda acabou realmente sendo levada ao conhecimento do MP e ao Judiciário.

Por isso, o Poder Executivo terá de providenciar a retirada da tenda e das manilhas colocadas nas avenidas Anapolina e Bernardo Sayão [no Setor Trevo], por onde chegam veículos de Brasília [pela BR-414]; de Uruaçu [pela GO-237]; e no final da Avenida Brasil [na terceira etapa do Jardim Atântico] para quem chega de Colinas do Sul e de outras cidades [pela GO-237/Rodovia da Fé; e pela GO-132].

Nesses ‘pontos de fiscalização – por assim dizer, que começaram a funcionar no meio da tarde da segunda-feira (23) – equipes da Secretaria Municipal de Saúde; e da Vigilância Sanitária, com apoio das polícias Civil; Militar; e do Corpo do Bombeiros; estavam exigindo que os “turistas de pandemia” apresentassem alguma escritura de imóvel ou comprovante de residência em Niquelândia.

Desde a semana passada, os moradores estavam apavorados com a invasão de “turistas de pandemia” em condomínios às margens do Lago Serra da Mesa – oriundos de Brasília, de Goiânia; de Anápolis, só para citar alguns exemplos.

Esses viajantes fora de época, de forma totalmente insana, não respeitaram a ordem do “Fique Em Casa” dos governos de Goiás e do Distrito Federal para evitar viagens e deslocamentos nesse difícil período do Covid-19. O prefeito de Niquelândia, que é médico, acatou o pedido da população e baixou o decreto, com as restrições.

O QUE DISSE O JUIZ, NO DESPACHO – De acordo com Camilo Schubert, não restam dúvidas de que o Governo Federal possa fechar as fronteiras internacionais do país, uma vez que se trata de exercício da Soberania Nacional.

Por outro lado, o magistrado da Comarca de Niquelândia argumentou que atos que delimitam o fechamento ferem o direito constitucional à locomoção [popularmente conhecido como direito de ir e vir] que não pode ser restringido por ato exclusivamente do Poder Executivo Municipal.

“Não se desconhece a louvável tentativa de proteger a população local, pelo fato de estarmos em uma pandemia mundial. Apesar de tais argumentos [do decreto municipal da prefeitura], a lei não deixa de ser aplicada. Pelo contrário, as nossas obrigações como cidadãos continuam existindo. E, nesse caso, as leis devem ser cumpridas, até porque são elas que mantém a ordem vigente. Por isso, não é razoável (e nem proporcional) fechar totalmente as fronteiras do município e impedir o acesso de pessoas que necessitam dele para o atendimento de suas necessidades básicas, já que muitas vezes não podem tê-las supridas em seu local de origem. Veja-se o caso, por exemplo, dos munícipes de Colinas do Sul, município abrangido por essa comarca que teriam impedido o seu acesso a serviços essenciais em Niquelândia, em caso de necessidade”, afirmou o juiz.

Para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, o magistrado afirmou que o eventual impedimento no direito de locomoção nas fronteiras do município poderá configurar crime de desobediência por parte das forças de Segurança Pública lotadas em Niquelândia.

SOBRE A DECISÃO DO STF – Fora isso, Camilo Schubert também fez ressalvas à decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no mesmo dia, possibilitou que os prefeitos dos 5.570 municípios brasileiros resguardassem seus limites para tentar barrar a propagação do novo coronavírus.

O juiz de Niquelândia, no entanto, fez constar na argumentação desfavorável à Prefeitura de Niquelândia que o ministro Marco Aurélio não se referiu, em momento algum, sobre a necessidade (ou não) de ato conjunto dos Ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública e Infraestrutura para que sejam impostas as respectivas limitações, por parte de cada ministério, das competências de atuação do município frente à epidemia da Covid-19, diante das normas que se manteriam vigentes.

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