Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor: 15 milhões de brasileiros são beneficiados
Mesmo assim, ainda que esteja isento, contribuinte terá de declarar Imposto de Renda em 2026 referente ao ano-base 2025, quando nova regra ainda não estava valendo

Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda (IR) entrou em vigor na última quinta-feira (1º). O novo modelo aumenta a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês.
São mudanças relevantes tanto para os trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda. As novas regras afetam desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos.
Para compensar a perda de arrecadação, quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês passará a pagar mais Imposto de Renda, assim como parte das pessoas que recebem dividendos, parcela do lucro das empresas distribuída aos acionistas.
Ao todo, segundo o governo, 141 mil brasileiros passarão a pagar mais IR. Em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nada muda para o documento deste ano, porque a declaração se refere ao ano-base 2025.
Somente em 2027, ano-base 2026, o novo modelo de IR será ajustado definitivamente na declaração. A seguir, veja o que muda na prática e como isso pode impactar o seu bolso.
QUEM PASSA A FICAR ISENTO DO IR? – A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção. A renda mensal de até R$ 5.000 passa a ter isenção total do Imposto de Renda, enquanto atualmente a isenção alcança apenas até dois salários mínimos, equivalentes a R$ 3.036.
Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros ficam totalmente isentos com a nova regra, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.
Quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o pagamento do décimo terceiro salário.
DESCONTO GRADUAL PARA SALÁRIOS ATÉ R$ 7.350 – A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário para rendas mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, com isenção parcial e desconto decrescente no imposto. Acima de R$ 7.350, nada muda, permanecendo a aplicação da tabela progressiva atual, com alíquotas que chegam a 27,5%.
O desconto diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram grandes saltos no imposto.
Na prática, um salário de R$ 5.500 pode ter redução de cerca de 75% no imposto mensal, enquanto quem ganha R$ 6.500 pode economizar aproximadamente R$ 1.470 por ano.
Já quem recebe R$ 7.000 pode ter economia em torno de R$ 600 anuais, variando conforme o cálculo individual, outras rendas e deduções.
O QUE MUDA NO DESCONTO EM FOLHA JÁ EM JANEIRO? – A mudança será sentida de forma imediata.
Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já deixa de sofrer a retenção integral do Imposto de Renda na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.
Mesmo assim, ainda que esteja isento, o contribuinte terá de declarar o Imposto de Renda em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025, período em que a nova regra ainda não estava em vigor.
IMPOSTO MÍNIMO PARA ALTA RENDA – Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), direcionado aos contribuintes de alta renda.
A regra passa a valer para quem tem renda anual acima de R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil por mês, com alíquota progressiva de até 10%.
Para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva será de 10%. Segundo o governo, cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.
O QUE ENTRA NO CÁLCULO DO IRPFM? – No cálculo do imposto mínimo entram salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
No caso de salários acima de R$ 50 mil mensais, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo estando incluída na base de cálculo, pois o Imposto de Renda já foi descontado na fonte com alíquota de 27,5%.
Ficam fora do cálculo rendimentos de poupança, Letras de Crédito Imobiliário, Letras de Crédito do Agronegócio, fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados.
O cálculo também isenta heranças e doações, indenizações por doença grave, ganhos de capital na venda de imóveis fora da bolsa, aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente por meio de ações judiciais.
O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.
TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS – Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte, com alíquota de 10% sobre valores que superarem R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa à pessoa física.
A medida não deve atingir a maioria dos investidores e tem como foco sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.
O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
PONTOS DE ATENÇÃO E POSSÍVEIS DISPUTAS –Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, em razão de um possível efeito retroativo da nova regra.
RESUMO RÁPIDO: O QUE MUDA – A reforma estabelece isenção total do Imposto de Renda para rendas mensais de até R$ 5 mil, desconto gradual para salários de até R$ 7.350, manutenção das regras atuais para rendas acima desse valor, criação de imposto mínimo de até 10% para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano e tributação de dividendos superiores a R$ 50 mil mensais.
A mudança redesenha a tributação da renda no país e já começa a ser sentida no salário, mas os efeitos completos aparecerão apenas na Declaração do Imposto de Renda de 2027. [Informações da Agência Brasil/EBC, em Brasília]