Goiânia

Cartórios de Registro Civil em Goiás registram recorde de casamentos entre pessoas do mesmo sexo, aponta Arpen-GO

Consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, dados atestam que número de casamentos homoafetivos em 2023 foi 55,8% maior que os em 2022 e 746,7% maior que os realizados em 2013, ano em que a normativa sobre o tema foi regulamentada pelo CNJ

Se existem lugares onde a população homoafetiva e transexual goiana pode comemorar a conquista de direitos por ocasião do Dia Internacional do Orgulho LGBTQQICAAPF2K+, que foi celebrado nesta sexta-feira/28, são os cartórios de Registro Civil no Estado, de acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil)

Entidade que reúne os 7.488 cartórios que realizam atos de nascimento, casamento e óbito no país, a Arpen-Brasil registrou 508 matrimônios entre pessoas do mesmo sexo e outras 47 alterações de gênero nos cartórios de Goiás, somente no ano passado.

Consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, os dados apontam que o número de casamentos homoafetivos em 2023 foi 55,8% maior que os 326 registrados em 2022 e 746,7% maior que os 60 realizados em 2013.

Há 11 anos, como se sabe, a Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a prática do ato em Cartórios de Registro Civil de todo o Brasil, tendo como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nos cinco primeiros meses de 2024 já foram realizados 199 casamentos, um novo recorde em comparação com o mesmo período dos anos anteriores.

Já as mudanças de nome e gênero de pessoa transgênero foram regulamentadas nos cartórios de todo o país desde de 2018.

Porém, as 47 alterações nesse sentido registraram queda de 4,1% em 2023 em relação aos 49 atos de 2022; e crescimento de 30,6% em comparação com as 36 mudanças ocorridas em 2019, primeiro ano completo da norma estabelecida pelo CNJ.

Nos cinco primeiros meses de 2024, já foram realizadas 26 mudanças de gênero em cartórios, recorde em comparação com o mesmo período dos anos anteriores.

MARCO É SIGNIFICATIVO – “Os cartórios de registro civil têm desempenhado um papel fundamental na promoção da igualdade e no reconhecimento dos direitos da população LGBTQIA+. O recorde de casamentos homoafetivos e alterações de nome e gênero registrados em 2023 é um marco significativo na luta por justiça e inclusão. Estamos orgulhosos de contribuir para que esses direitos sejam efetivados de maneira digna e respeitosa. Continuaremos trabalhando para garantir que todos os cidadãos tenham acesso a um tratamento igualitário e justo em nossos serviços”, comentou a presidente da ARPEN/GO, Evelyn Valente.

DIVISÃO POR GÊNERO – Com relação aos matrimônios homoafetivos, aqueles entre casais femininos representam 54% do total de casamentos homoafetivos em Goiás, tendo sido realizadas 1.396 celebrações em cartório desde 2013 até maio deste ano.

Em 2023 foram realizados 250 matrimônios entre casais do sexo feminino, número 22,5% maior que os 204 realizados em 2022.

Já os matrimônios entre casais masculinos representam 46% do total de casamentos homoafetivos em Goiás, tendo sido realizadas 1.191 celebrações em cartório desde 2013 até maio deste ano.

No ano passado foram 255 cerimônias entre casais do sexo masculino, número 109% maior que os 122 realizados em 2022.

Com 242 mudanças de gênero realizadas desde a regulamentação do ato em 2018, foram registradas 130 alterações do gênero masculino para o feminino, o que equivale a 53,7% do total de atos.

Já as mudanças do gênero feminino para o masculino totalizaram 103 registros, o equivalente a 42,6% dos atos em cartório.

Em 9 ocasiões, correspondente a 3,7% dos casos, houve mudança apenas de nome e não de gênero.

COMO FAZER – Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um dos nubentes para dar entrada na habilitação do casamento.

Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros); de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento com anotação do óbito e certidão de óbito do cônjuge falecido (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência.

O valor do casamento é tabelado em cada Estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos – em diligência ou na sede do cartório.

Já para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em Cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.

Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o(a) interessado(a). A Arpen-Brasil editou uma Cartilha completa de orientação aos interessados. Clique aqui e acesse.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.

A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo(a) interessado(a) diretamente ao órgão competente por sua emissão.

Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo. [Informações da Assessoria de Imprensa da Arpen-Goiás sob adaptações editoriais do Portal Excelência Notícias, em Niquelândia]

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