Eleições 2020Uruaçu

Juiz eleitoral barra censura de Valmir Pedro em reportagens do Portal Excelência Notícias em Uruaçu

Prefeito tucano, que tenta reeleição na cidade do Norte, pediu judicialmente a retirada do ar de matérias com denúncias formuladas ao MP pelo agrimensor João Fonseca, entrevistado nos dias 16 e 21 deste mês

Em decisão proferida na manhã desta quinta-feira (29), o juiz da 50ª Zona Eleitoral de Uruaçu, Leonardo Naciff Bezerra, negou a concessão de liminar que fora pedida pelo prefeito e candidato a reeleição Valmir Pedro (PSDB) em representação eleitoral que objetivava a retirada do ar de reportagens divulgadas pelo Portal Excelência Notícias, nos dias 16 e 21 deste mês.

Nessas duas datas, respectivamente, o Portal Excelência Notícias noticiou denúncias feitas pelo agrimensor João Fonseca ao Ministério Público (PM) de Uruaçu, enfocando supostas irregularidades na venda de uma área pública no Setor Aeroporto pelo Poder Executivo da cidade do Norte do Estado; e o longo período de 30 anos em que os moradores do Setor Vale do Sol aguardam para regularização do loteamento; e a consequente obtenção das escrituras dos imóveis.

Na representação eleitoral de 12 páginas, Valmir afirma que o Portal Excelência Notícias – no uso de sua popularidade na Região Norte do Estado – estaria se posicionando como “adversário do candidato a reeleição” extrapolando, em tese, os limites à liberdade de expressão, de pensamento e de comunicação a fim de prejudicar seu “capital político”; e que ele, enquanto gestor municipal, sempre pautou sua vida pública em prestígio do interesse público da municipalidade uruaçuense.

O QUE DISSE O JUIZ – No despacho de cinco páginas, o magistrado uruaçuense fez constar a manifestação da promotora do Ministério Público (MP) de Uruaçu, Daniela Haun de Araújo Serafim, frente ao problema envolvendo o prefeito da cidade e o Portal Excelência Notícias.

Segundo a representante do MP, o agrimensor João Batista realmente formulou duas denúncias distintas em desfavor de Valmir Pedro no dia 28 de agosto – conforme foi noticiado pelo veículo de comunicação sediado em Niquelândia – dentro dos procedimentos de atendimento a qualquer cidadão.

Ainda de acordo a promotora Daniela Haun, conforme detalhou o juiz Leonado Naciff, o Portal Excelência Notícias limitou-se em expor fatos narrados pelo entrevistado João Fonseca.

Para o magistrado, como não houve referência ao processo eleitoral em Uruaçu, não há como se cogitar ‘conteúdo propagandístico’ na notícia veiculada pelo Portal Excelência Notícias que pudesse causar desequilíbrio na disputa pelo Poder Executivo municipal.

CENSURA PRÉVIA – “Em análise superficial, analisada a matéria juntada na inicial, entendo que trata-se de reportagem de cunho jornalístico crítico, não extrapolando os ditames legais da liberdade de expressão comunicativa de imprensa. O homem público [Valmir Pedro] está sujeito a sofrer críticas pelo desempenho da função pública [o cargo de prefeito de Uruaçu] de modo que não há flagrante violação das leis eleitorais ou a direitos do candidato [Valmir] que justifiquem a determinação de imediata remoção do conteúdo que, por sinal, reflete denúncia de terceiro [João Fonseca] coberto pela matéria jornalística em questão”, afirmou o juiz Leonardo Naciff na decisão em que negou a liminar pedida por Valmir.

Sempre de acordo com o magistrado, o pedido formulado por Valmir Pedro com a finalidade de proibir o Portal Excelência Notícias – ou quaisquer outros veículos de comunicação – de disponibilizar novos conteúdos jornalísticos em desfavor do chefe do Executivo teria “nítida roupagem de censura prévia” dada a existência de regra onde se impõe a mínima intervenção da Justiça Eleitoral no debate democrático.

“Portanto, como bem lembrado pela Promotora Eleitoral, o mecanismo de controle de eventual excesso por parte das mídias jornalísticas é o direito de resposta, não se permitindo censura antecipada”, completou o juiz de Uruaçu.

Leonardo Naciff deu, ao Portal Excelência Notícias, prazo de 48 horas para apresentar sua defesa frente à representação eleitoral proposta pelo prefeito Valmir Pedro na 50ª Zona Eleitoral de Uruaçu; e 24 horas para que o MP de Uruaçu se manifeste com emissão de parecer acerca do caso.

SENSATEZ – O jornalista Euclides Oliveira, proprietário da empresa de comunicação com sede em Niquelândia, disse apenas que o juiz de Uruaçu “mostrou-se sensato” no despacho em que negou a liminar pedida por Valmir Pedro; e que a decisão de Naciff corrobora com a ética profissional de um trabalho jornalístico sério, desempenhado por ele há 15 anos no Norte Goiano, como repórter e agora como empresário-detentor de um site de notícias na região. [Jaldene Nunes]

“O homem público está sujeito a sofrer críticas pelo desempenho da função pública, de modo que não há flagrante violação das leis eleitorais ou a direitos do candidato que justifiquem a determinação de imediata remoção do conteúdo”, afirmou o juiz eleitoral de Uruaçu, no despacho em que negou pedido do prefeito Valmir Pedro para censurar o Portal Excelência Notícias [Foto: Divulgação]

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