Sem prazo, novo decreto de Caiado delega a prefeitos decisão do “abre-e-fecha” para enfrentar Covid-19
Máscaras de proteção agora são de uso obrigatório em todo o Estado, mas a abertura do comércio e igrejas deverá ser adaptada para evitar aglomerações que favorecem a transmissão do novo coronavírus
Publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (20), o novo decreto do governador Ronaldo Caiado (DEM) ao enfrentamento ao novo coronavírus em Goiás agora, após 30 dias, autoriza o funcionamento de algumas atividades.
Porém, normas rígidas devem ser seguidas à risca e dentro das ações do planejamento estratégico montado pelos especialistas.
Amparado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – que assegurou aos governos municipais, distrital e estaduais – a competência para adoção (ou manutenção) de medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19 – o Governo do Estado flexibilizou o decreto para que os 246 prefeitos do Estado a decisão do que pode ou não pode abrir em cada localidade goiana.
As prefeituras devem elaborar seus respectivos decretos municipais, com base nas normativas técnicas da Secretaria Estadual de Saúde.
Durante entrevista coletiva realizada na manhã desta segunda-feira (20/04), no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Caiado afirmou que a curva de crescimento da doença em Goiás encontra-se em patamares menores do que o projetado inicialmente como o ideal, com base no que aconteceu em outros países.
Segundo Caiado, o êxito nesta guerra contra um inimigo invisível só será possível com a colaboração e conscientização de todos os 7,2 milhões de goianos, mediante a utilização obrigatória de máscaras – de produção caseira, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.
“O vírus não senta para conversar, para dialogar com ninguém. Ele não faz concessão a quem quer se seja, de presidentes das maiores potências mundiais até as pessoas mais humildes. Se hoje temos os melhores índices do País é porque fomos o primeiro Estado a decretar a quarentena. O achatamento da curva nos permitiu, agora, abrir, de maneira gradual, parte do comércio e da indústria, e também estruturar melhor nossa rede para atendimento aos pacientes”, afirmou Caiado.
O QUE PODE FUNCIONAR, A PARTIR DE AGORA – concessionárias de veículos automotores e motocicletas, autopeças, motopeças, oficinas mecânicas e borracharias; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; construção civil, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos mediante estabelecimento de horários escalonados de início e fim da jornada.
Também estão liberadas as atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega e drive thru; atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e controle de pragas urbanas; atividades de lava a jatos e lavanderias; salões de beleza e barbearias com redução de 50 % das suas capacidades instaladas; e empresas de vistoria veicular.
Diferente dos decretos anteriores, o atual não fala em prazo de término para a quarentena. Se as taxas de contaminação do coronavírus continuarem caindo, a tendência é pela flexibilização; do contrário, o governador poderá recrudescer as medidas.
Em relação aos cultos religiosos, eles poderão ser realizados duas vezes por semana, sendo uma delas obrigatoriamente aos domingos.
Além de máscaras, deve ser mantido o distanciamento entre as pessoas e a capacidade de lotação limitada
Em 19 cidades – onde o número de infectados pela Covid-19 é maior, como Goiânia, Anápolis e Goianésia – os fiéis poderão estar juntos apenas uma vez a cada sete dias.
No caso de dúvidas, está disponível um banco de pesquisa dentro do portal Goiás Digital (www.go.gov.br). Por meio dele, qualquer empreendedor, com seu CNPJ em mãos, pode conferir a situação de sua atividade (liberada ou bloqueada a abertura) e o teor do protocolo que deverá colocar em prática. A iniciativa é também inédita no País.
O secretário estadual de Saúde, Ismael Alexandrino, destacou que todas as medidas tomadas por sua pasta foram emitidas de maneira escalonada. Segundo ele, Goiás é o Estado com menor taxa de ocupação do País, de pacientes infectados, em hospitais públicos e privados.
Segundo o governador e o secretário da Saúde, a maior dificuldade diz respeito à aquisição de respiradores e monitores, já que o prazo para a entrega desses equipamentos varia de 45 a 60 dias.
Ronaldo Caiado afirmou que são necessários, ainda, 400 leitos e aproximadamente 200 ventiladores e monitores para equipar os hospitais que foram estadualizados recentemente a ampliar a capacidade de atendimento.
Além da decisão do STF, determinações contidas no decreto foram elaboradas levando-se em consideração o Regimento Sanitário Internacional, de 30 de janeiro de 2020; o Plano Estratégico para Política de Enfrentamento aos Efeitos da Pandemia da Covid-19, apresentado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), Instituto Mauro Borges (IMB) e pelas secretarias estaduais da Saúde, Economia e de Desenvolvimento e Inovação; e a nota técnica 7/2020 emitida pela SES;
Para facilitar o acesso e a compreensão das novas regras e dos procedimentos estabelecidos no Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, o texto e o seu anexo estão disponíveis no site da Casa Civil: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/103128
Informações da Secretaria Estadual de Comunicação/Secom, do Governo de Goiás, com adequações editorais do Portal Excelência Notícias/Niquelândia