Niquelândia

Judiciário ordena homem a se retratar por gravar áudio com ofensas em grupos de Whats App

Adriano Ribeiro de Freitas chamou seis funcionários da Secretaria Municipal de Agricultura de "vagabundos" após divulgação de vídeo onde servidores reclamaram que o Parque Agropecuário estava sujo após evento da Faeg, em setembro do ano passado: texto da retratação, elaborado pelo Ministério Público/MP, teve de ser publicado pelo autor em sua página pessoal no Facebook

Respondendo em substituição pela Comarca de Niquelândia, o juiz Leonardo Naciff Bezerra determinou nesta semana que um morador da cidade do Norte do Estado se retratasse publicamente por ofensas proferidas contra a honra e a integridade moral de seis funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Niquelândia. .

O fato ocorreu através de áudio gravado por Adriano Ribeiro de Freitas, divulgado por ele em grupos de aplicativos de mensagens na tarde do dia 18 de setembro do ano passado, que caiu num domingo.

Desse modo – por ter assinado o acordo no Juízo Especial Cível e Criminal do Fórum local, na quarta-feira (13) – o indivíduo conseguiu evitar que fosse processado individualmente, por cada um dos ofendidos, pela prática dos crimes de injúria e difamação previstos nos artigos 139 e 140 do Código Penal Brasileiro (CPB).

Se Adriano não acatasse a ordem judicial, teria de pagar uma multa no valor de R$ 1 mil.

A audiência ocorreu também na presença do promotor-titular da 2ª Promotoria de Justiça de Niquelândia, Pedro Alves Simões; e de todas as partes envolvidas no imbróglio online.

O caso, no entanto, tornou-se público somente na quarta-feira (20) quando expirou o prazo de uma semana para que Adriano publicasse tal retratação em seu Facebook; e também por áudio, no mesmo grupo do Whats App onde vociferou originalmente as ofensas de forma desmedida.

Ofendido diretamente por Adriano – embora tenha sido citado apenas pelo primeiro nome – Otoniel Guimarães Soares trabalha na Secretaria Municipal de Agricultura.

Os cinco demais funcionários da mesma pasta (Vande de Araujo Dias; Marlúcia Maria de Andrade; Camila Godoi Guimarães; Hilda Mota Oliveira; Vanderley de Araújo Aragão; e Adrilene Onofre da Silva) – embora não-citados nominalmente por Adriano – sentiram-se igualmente ofendidos pelo conteúdo do áudio, de apenas 20 segundos.

HISTÓRICO – De acordo com o advogado Kahik Onofre Vieira – que defendeu os reclamantes – uma vez cientificados pelo Poder Executivo que a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás (Faeg) realizaria um evento no Parque Agropecuário de Niquelândia nos dias 14 e 15 daquele mesmo mês, os funcionários públicos da Secretaria Municipal da Agricultura providenciaram a limpeza do recinto público.

Posteriormente à realização do evento da Faeg, segundo Kahik, a equipe percebeu que a entidade não cumpriu o compromisso firmado com o município em devolver o local do jeito que recebeu, limpo e em condições de uso.

Um vídeo, então, foi divulgado nas redes sociais para atestar o fato em desfavor da Faeg, junto a população de Niquelândia, resultando na confusão que foi parar na Justiça.

A PALAVRA DO ADVOGADO – “O senhor Adriano, réu dos fatos, viu esse vídeo e tomou as dores do pessoal da Faeg. Não sabemos exatamente por qual motivo – se por envolvimento direto com a entidade ou se possuía alguém que trabalhava com a Faeg – ele (Adriano) acabou se referindo aos servidores públicos como ‘vagabundos’ que tinham a obrigação de fazer a limpeza do Parque Agropecuário, da sujeira deixada pela Faeg, e que todos eles recebiam (vencimentos do Poder Público) sem trabalhar. Como esse áudio do senhor Adriano foi divulgado num grupo de Whats App de grande repercussão em Niquelândia, grande parte da população ouviu esse conteúdo, o que motivou o registro de uma ocorrência do fato na Delegacia da Polícia Civil junto ao então delegado, Cássio Arantes do Nascimento”, detalhou Kahik, em entrevista ao Portal Excelência Notícias na noite desta quinta-feira (21).

Na avaliação do advogado, o caso é bastante representativo no sentido de que a população de Niquelândia que se pronuncia publicamente em aplicativos como o Whats App se conscientize de que esses grupos são ambientes virtuais públicos, onde se deve ter muito cuidado e cautela com as palavras que serão utilizadas antes de emitir uma opinião de cunho desfavorável contra alguém.

Segundo Kahik, a força de eventuais gravações parecidas – como a que foi feita por Adriano, de cunho difamatório – podem sim macular a honra e a dignidade humana, fatos esses passíveis de simples pedidos de retratação na esfera criminal ou até mesmo de indenização por danos morais na esfera cível.

O TEOR DA RETRATAÇÃO DE ADRIANO –  “Venho, através deste comunicado, me retratar perante os funcionários da Secretaria de Agricultura e Pecuária de Niquelândia – principalmente aos senhores Vande de Araujo Dias,  Marlúcia Maria de Andrade, Camila Godoi Guimarães, Hilda Mota Oliveira, Vanderley de Araújo Aragão, Adrilene Onofre da Silva e Otoniel Guimarães Soares – pela injuria proferida em vários grupos de Whats App da cidade de Niquelândia. Enalteço o trabalho destes servidores, tendo em vista que prestam serviços de excelência a comunidade; e não tendo nada que desabone a conduta de todos que ali trabalham. A ofensa proferida ocorreu em um momento de infelicidade pelo qual eu me arrependo”, afirmou Adriano Ribeiro, em sua página no Facebook, conforme redação que foi determinada pelo Poder Judiciário na ata da audiência de conciliação.

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