Niquelândia

Aluguel de imóveis de irmãs com dinheiro público rende bloqueio de R$ 700 mil em bens de ex-prefeito

Segundo o MP, Valdeto Ferreira Rodrigues (PSB) teria favorecido Núbia Elahafaieth Rodrigues Ferreira Fonseca e Dilmacy Rodrigues Ferreira no período de um ano e cinco meses em que foi chefe do Poder Executivo da cidade do Norte do Estado, entre janeiro de 2017 e maio de 2018

O Portal Excelência Notícias apurou no início da noite desta quarta-feira (30) – que a decisão do Poder Judiciário de Niquelândia em determinar o bloqueio de até R$ 700 mil em bens móveis e imóveis do ex-prefeito Valdeto Ferreira Rodrigues (PSB) foi motivada principalmente pela celebração de contratos de alugueis de imóveis entre o Poder Executivo com suas irmãs – Núbia Elahafaieth Ferreira Rodrigues Fonseca e Dilmacy Ferreira Rodrigues –  no período de um ano e cinco meses em que ele sentou na cadeira número um do município.

A notícia sobre a elevada cifra a ser retida das contas do ex-prefeito ganhou corpo na tarde desta quarta-feira (30) nos principais jornais de Goiás – sendo também reproduzida em alguns sites do Norte do Estado – depois que o MP divulgou, através de sua assessoria de imprensa, reportagem bem sucinta dando conta de que o bloqueio de bens de Valdeto fora solicitado ao juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares pela promotora Nathalia Botelho Portugal, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Niquelândia.

Porém, através de uma fonte, o Excelência Notícias teve acesso à integra da decisão em caráter liminar do magistrado e, numa breve análise do documento, restou constatado que o despacho do juiz foi proferido exatamente há 47 dias – no dia 13 de dezembro de 2018 – e não na data de hoje (30/01/19) como se poderia supor, com base no teor da reportagem veiculada pelo MP e reproduzida à exaustão por outros sites; e também em grupos de WhatsApp no município.

No pedido deferido pelo Judiciário, a promotora argumentou ao juiz que Valdeto celebrou contratos com suas irmãs Núbia e Dilmacy por meio de dispensa de licitação (e posterior credenciamento) para locar imóveis de sua própria família com dinheiro público.

O DESPACHO DO JUIZ – “A princípio, vislumbro que estão presentes os requisitos para a concessão da medida pleiteada (o bloqueio dos bens do ex-prefeito).  Isso porque, analisando os documentos anexados pelo Ministério Público, vislumbra-se que a conduta praticada consistente nas nomeações de parentes, amigos – e a dispensa de licitação para locação de imóvel das irmãs (Núbia e Dilmacy) do réu (Valdeto) enquadram-se na hipótese de conduta ímproba violadora dos princípios da isonomia, moralidade, impessoalidade e eficiência”, afirmou o juiz Rodrigo Foureuax, num dos trechos de seu despacho, em dezembro.

Ainda de acordo com a decisão do juiz, o MP de Niquelândia apontou que a indisponibilidade do numerário, em desfavor de Valdeto, era necessária para a reparação de “danos morais coletivos”. Ou seja, a violação da moral da comunidade niquelandense por uma conduta administrativa supostamente inadequada do agora ex-prefeito, quando esteve à frente do cargo após ser eleito com 10.603 votos nas eleições municipais de 2016.

“Se essa conduta improba constitui ato ilícito e possui nexo causal com o dano gerado no Município de Niquelândia, tal fato deve ser apurado, responsabilizando-se os agentes causadores (Valdeto e outros, eventualmente) como forma de educá-los evitando que pratiquem novas condutas reprováveis”, detalhou o magistrado, em outro trecho do despacho.

Para fundamentar a ação em que descreveu as irregularidades na locação dos imóveis de Dilmacy e Núbia pelo irmão ora prefeito, a promotora Nathalia Portugal fez constar que Valdeto Ferreira efetivou extensa nomeação de parentes e amigos em cargos comissionados na Prefeitura de Niquelândia, que não possuíam capacidade técnica compatível com as respectivas funções às quais foram contratados.

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