Avó que atropelou e matou neto de 5 anos poderá receber perdão judicial no futuro
Código Penal prevê que acidentes sem intenção de matar no âmbito familiar representam punição psicológica mais severa de que a aplicação de pena de prisão, segundo o delegado Cássio Arantes do Nascimento, que irá apurar tragédia que chocou a cidade no sábado/15: Hisaac Augusto Nunes de Oliveira tinha apenas cinco anos e foi enterrado no domingo/16
Helena Augusto dos Santos, de 56 anos – que atropelou e matou o neto de apenas 5 anos no final de semana em Niquelândia, na garagem da própria casa onde ela vivia com a criança e o seu filho, pai do garoto – poderá ser futuramente beneficiada com o instituto do chamado “perdão judicial”, caso seja eventualmente condenada pelo crime de homicídio culposo (quando não há a intenção de matar).
O QUE DIZ A LEI, EM CASOS ASSIM – Como operador do Direito – ou seja, por sua formação jurídica que já possuía antes de prestar concurso público para ingressar na nos quadros da Polícia Civil em Goiás – o delegado Cássio Arantes do Nascimento aceitou conversar com o Portal Excelência Notícias na tarde desta segunda-feira (17) sobre as possibilidades existentes para o desfecho jurídico do caso, em que se deu a morte do pequeno Hisaac Augusto Nunes de Oliveira, na manhã do sábado (15).
Para apurar se Helena cometeu algum tipo de imprudência ou imperícia na condução/manobra do Honda Civic quando adentrou a garagem da casa e atropelou o neto) a autoridade policial explicou que, por dever de seu ofício, terá de instaurar inquérito para embasar a futura tomada de decisões do Ministério Público (MP) e do Poder Judiciário.
Porém, a avó e eventuais testemunhas só deverão ser ouvidos na Polícia Civil na próxima semana, pois o delegado Cássio Arantes vai aguardar a decorrência dos primeiros sete dias de luto pela morte em respeito aos familiares de Hisaac; e em solidariedade à própria Helena, que foi internada em estado de choque em função do ocorrido.
HUMANIDADE – “Oficialmente, nós ainda não ouvimos ninguém sobre o que aconteceu na hora que dona Helena dirigia o veículo, até mesmo por uma questão humanitária. Ela (a avó) não é uma criminosa, muito menos uma pessoa que ofereça risco à sociedade. E, na verdade, não deixa de também uma vítima do próprio fato em que se envolveu”, afirmou o delegado.
Nos casos mais corriqueiros de mortes de terceiros ocasionadas por imperícia ou imprudência na direção de veículos sem que haja a intenção de matar – o delegado de Niquelândia explicou que o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que uma pessoa seja punida com pena de dois a quatro anos de prisão. Porém, em situações bastante excepcionais, o juiz poderá conceder o chamado ‘perdão judicial’.
QUANDO A MORTE DE UM PARENTE É, EM TESE, A PRÓPRIA PUNIÇÃO – “Depois do nosso trabalho da Polícia Civil – com a materialidade da autoria, das provas e das circunstâncias – caso se comprove que houve uma conduta imprudente dessa senhora, a dona Helena, terei de fazer o indiciamento dela por homicídio culposo de acordo com o que prevê o Código de Trânsito; e remeter esse procedimento ao Poder Judiciário. Posteriormente, o Ministério Público poderá ou não oferecer uma denúncia contra ela (Helena). Infelizmente, se tratará sim de um crime se ficar comprovado que esse acidente na casa se deu em função de uma conduta imprudente. Quero novamente reiterar que não estou me pronunciando como delegado mas, durante o trâmite do processo judicial, é possível que se reconheça que o perdão judicial possa vir a ser concedido para a dona Helena, pelo fato de que esse eventual crime de trânsito tenha a atingido de forma tão grave que a condenação penal se tornaria desnecessária. Ou seja, em linhas gerais, o perdão judicial entende que a pessoa já foi punida pela própria circunstância do fato que ela se envolveu. Porém, enquanto autoridade policial, não é meu papel sugerir essa possibilidade no inquérito porque realmente essa não é a minha atribuição”, comentou o delegado de Niquelândia.
BOATOS – Ainda de acordo com Cássio Arantes do Nascimento, ainda não existem quaisquer apurações formais da Polícia Civil sobre todas as hipóteses levantadas no final de semana para o acidente, que circularam em grupos de aplicativos de mensagens instantâneas.
A tese mais comentada nesses ambientes virtuais no WhatsApp assinala que Helena teria acelerado o carro em vez de pisar no freio quando houve o choque do Civic (que seria de câmbio automático) com o portão da garagem da casa (antes de derrubar uma coluna de sustentação do telhado do imóvel e de atropelar o neto). Houve, ainda, quem dissesse que o portão havia caído em cima da criança, informação que não consta no histórico da ocorrência registrada pela PM.
“Infelizmente, é muito triste constatar que as pessoas acabam valorizando demais a curiosidade sobre os fatos em vez do respeito às pessoas envolvidas; e começam a divulgar informações que ainda não são oficiais, ao menos para efeito de nossa apuração policial”, completou o delegado de Niquelândia.
BOMBEIROS E PM PRESTARAM HOMENAGEM – A tragédia em família, em função do atropelamento na garagem da casa onde o garoto brincava, ocorreu às 11 horas da manhã do sábado (15) na Rua Estado da Bahia, no Bairro Belo Horizonte.
Com intenso sangramento na cabeça, Hisaac chegou a ser socorrido ao Hospital Municipal Santa Efigênia, mas não resistiu aos graves ferimentos e morreu.
O corpo da criança foi enterrado às 10 horas do domingo (16) no Cemitério Municipal São José, na Vila Mutirão.
O pequeno caixão branco foi transportado num caminhão do Corpo de Bombeiros em cortejo que também contou a participação de viaturas da Polícia Militar (PM) da cidade do Norte do Estado.
Com sirenes ligadas, as duas corporações prestaram a última homenagem a Hisaac até a hora da despedia. O garotinho, segundo familiares, tinha interesse de atuar na Segurança Pública quando crescesse.