PENA MÁXIMA – “Crime revelou grau de perversidade e traição muito além do homicídio comum”, afirma juiz em sentença que condenou homem a 80 anos de prisão por feminicídio em Niquelândia
Amabhia Chinagria Pereira da Silva tinha 28 anos quando foi morta com uma facada no pescoço por seu companheiro George Marques Pinto, no dia 14 de junho do ano passado: assassino também deverá pagar R$ 150 mil de indenização à família da vítima
A condenação de George Marques Pinto a 80 anos de prisão pelo feminicídio de sua então companheira, Amabhia Chinagria Pereira da Silva — morta com um golpe de faca no pescoço em 14 de junho do ano passado, no bairro Belo Horizonte, em Niquelândia — evidenciou a firme atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP) da cidade do Norte do Estado em desfavor do assassino da vítima – punido com aplicação da pena máxima com todos os agravantes possíveis – na última segunda-feira/6 no Salão do Júri da Comarca de Niquelândia.
A sentença, proferida na última segunda-feira/6, também determinou que o assassino pague uma indenização de R$ 150 mil à família da vítima, por danos morais, diante de um dos crimes mais chocantes registrados nos últimos anos no município. Eles tinham três filhos, menores.
COMO FOI O CRIME – Na ocasião, Amabhia tinha 28 anos foi encontrada gravemente ferida e inconsciente na porta de uma oficina mecânica, na Avenida JK.
Os policiais militares que atenderam a ocorrência, no dia do crime, usaram um pano para tentar estancar o sangramento no pescoço da vítima, que já se encontrava inconsciente.
Após o crime, George – que hoje está com 38 anos – fugiu levando os três filhos do casal, George dirigia um Fiat Palio verde, mas acabou colidindo com um caminhão estacionado já na Avenida do Contorno, não muito distante de onde matou a ex-mulher.
Na época, as polícias Civil e Militar detalharam que Amabhia já havia solicitado medida protetiva contra o agressor, mas a restrição foi revogada à pedido da própria vítima após uma tentativa de reconciliação.
O QUE DISSE O JUIZ, NA SENTENÇA – No extenso documento, de 13 páginas, o juiz Thiago Mehari Ferreira Martins acatou todos os argumentos do MP, representado pelo promotor de Justiça Jorge Fernando dos Santos Bezerra.
Segundo o magistrado, o assassino de Amabhia valeu-se da relação duradoura de oito anos entre o casal para executar o crime, revelando um grau de perversidade e traição muito além do homicídio comum, justamente por ter sido cometido por quem mais conhecia as particularidades e vulnerabilidades da vítima; e também na frente dos três filhos menores do casal, que tinham apenas 4, 3 e 1 ano de idade.
“Ao perpetrar o crime diante de bebês e crianças pequenas – cujas mentes em formação foram expostas ao trauma irreversível de assistir à morte da própria mãe – o réu (George) revelou indiferença total ao sofrimento dos seus próprios filhos, que ficaram órfãos de mãe e privados para sempre do amor, do cuidado e da presença materna essenciais ao seu desenvolvimento. A conduta criminosa do réu não apenas extinguiu uma vida, mas também destruiu o vínculo entre mãe e filhos, o que agrava sobremaneira a reprovabilidade de sua conduta”, afirmou o juiz, num dos trechos da sentença.
AS CAUSAS PARA O AUMENTO DO RIGOR DA PENA – Segundo o juiz, nos autos há claras justificativa para a cumulação das causas de aumento de pena, com acréscimo de um terço (13,33 anos) à pena-base de 40 anos para cada um dos três agravantes considerados pelos jurados, totalizando 39,99 anos adicionais, resultando numa condenação total de 80 anos de reclusão, em regime fechado.
Além da pena privativa de liberdade e do pagamento de multa de R$ 150 mil por danos morais e materiais à família de Amabhia, o Poder Judiciário de Niquelândia também declarou a incapacidade de George para o exercício do poder familiar em relação aos três filhos que teve a vítima do feminícidio, sob o entendimento de que a conduta criminosa dele revela-se totalmente incompatível com o zelo pelas crianças que ficaram definitivamente sem a mãe.
Na sentença, o juiz também fez constar que o assassino, à época do crime, cumpria pena por furto, lesão corporal grave e roubo, beneficiado por liberdade condicional, que foi revogada quando do feminícidio que tirou a vida de Amabhia.
