Goiânia

Viagens de menores desacompanhados ao exterior já podem ser autorizadas de forma online nos cartórios de Goiás

Convênio com a Polícia Federal (PF) permite que o serviço possa ser feito de forma eletrônica pelo cidadão na plataforma nacional e-Notariado desde a última terça-feira (7)

Os Cartórios de Notas de Goiás estão emitindo Autorizações de Viagens Internacionais para Menores Desacompanhados por meio eletrônico desde a última terça-feira (7), como fruto de um convênio com a Polícia Federal (PF).

A novidade expande os serviços disponibilizados pela plataforma digital nacional e-Notariado e atende pais de crianças ou adolescentes menores de 18 anos que necessitam viajar por transporte aéreo para o exterior sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável.

Para a efetuar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) internacional de forma digital, os responsáveis pelo menor realizarão um reconhecimento de firma por videoconferência disponibilizado pela plataforma online e-Notariado, que permite a prática dos atos notariais à distância.

Feito o ato eletrônico, os pais receberão o documento digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou em papel.

Com a AEV, o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos de aeroportos.

Dessa forma, evita-se a perda de documentos impressos durante a viagem e fica assegurada a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis até mesmo cancelar o ato à distância.

Regulamentada pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a plataforma eletrônica nacional unificada e-Notariado (www.e-notariado.org.br), administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), permite a prática de 100% dos atos dos Cartórios de Notas de forma completamente digital.

Desde agosto de 2021, por meio das regulamentações nacionais dos Provimentos nº 103 e nº 120 do CNJ, a AEV já era permitida para viagens aéreas nacionais.

Para a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, a AEV Internacional propicia um novo cenário de garantia de segurança jurídica e desburocratização de procedimentos para a vida dos brasileiros.

“Desde o início da pandemia, em 2020, os Cartórios de Notas deram início a um movimento sem retorno de digitalização de seus atos, e hoje contam com 100% de seus serviços em formato eletrônico, em uma plataforma única, nacional e online disponível a qualquer cidadão”, completou Giselle.

Após o convênio com a Polícia Federal, responsável pela segurança aeroportuária do País, o módulo da AEV nacional foi atualizado para integrar voos internacionais.

O sistema foi submetido a uma sequência de testes práticos junto as principais companhias aéreas do país, garantindo a segurança na identificação de pais, responsáveis e menores.

A opção pelo modelo físico permanece disponível por meio de reconhecimento de firma feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.

COMO FAZER – O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem Internacional é realizado por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis pelo menor deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.

Com a solicitação completa os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento no Cartório mais próximo do CEP de sua residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência.

Para a emissão do ato por videoconferência os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, este último emitido gratuitamente e também de forma online pelos Cartórios de Notas.

Uma vez realizada, a AEV terá a validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado.

SOBRE O CNB/GO – O Colégio Notarial do Brasil/Seção Goiás (CNB/GO) é a entidade de classe que, desde 2015, representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado de Goiás.

As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL).

A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos, pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios. [Informações da Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás – CNB/GO]

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